Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, para possibilitar às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido a dedução do Imposto de Renda devido no que tange às doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 1598/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF, apensado(a) ao(a) PL-7240/2014
Tramitando em ConjuntoNotificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), para o PL 1598/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE, apensado ao PL-7240/2014
Tramitando em ConjuntoRecebimento
Recebimento pela CIDOSO, apensado ao PL-7240/2014
Recebimento
Recebimento pela CIDOSO.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/19 PÁG 65.
Tramitando em ConjuntoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7240/2014. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5199/2019, pelo Deputado Filipe Barros (PSL/PR), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, para possibilitar às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido a dedução do Imposto de Renda devido no que tange às doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências. ".