Aprimora a proteção dos agentes de segurança pública, mediante o aumento das penas cominadas para os delitos dos arts. 129 e 331 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.
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Aprimora a proteção dos agentes de segurança pública, mediante o aumento das penas cominadas para os delitos dos arts. 129 e 331 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.
Dispõe sobre os delitos de homicídio e de lesão corporal praticados em face de guarda municipal ou de agente de trânsito, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, quanto ao uso da força e aos instrumentos de menor potencial ofensivo por profissionais de segurança pública.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de verificação de identidade de usuários em plataformas de transporte por aplicativo, com o objetivo de reforçar a segurança de motoristas e passageiros, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 214 de 16 de janeiro de 2025, anexo XI, sobre a Segurança Cibernética, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS) e da outras providências.
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia sobre Troca e Proteção Mútua de Informações Classificadas, assinado em Nova York, em 20 de setembro de 2022.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para conceder porte de arma de fogo aos policiais legislativos das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, cria o tipo penal autônomo de alta traição à Pátria, insere dispositivos e dá outras providências.
Cria o tipo penal de facilitação de ingresso de Forças Armadas estrangeiras fora das hipóteses legais.
Dispõe sobre a comercialização, a aquisição, a posse e o porte de sprays de pimenta (ga´s oleorresina capsicum) e armas de incapacitação neuromuscular (armas de eletrochoque) para a defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos, em todo o território nacional.
Estabelece medidas para garantir o acesso seguro e eficaz ao spray de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa para mulheres em todo território nacional.
Estabelece medidas para garantir o acesso seguro e eficaz às armas de incapacitação neuromuscular (armas de eletrochoque) como instrumento de legítima defesa para mulheres que possuam medida protetiva contra agressores, em todo o território nacional.
Susta a Portaria MJSP nº 911, de 27 de março de 2025.
Dispõe sobre diretrizes para a instalação de câmeras de vigilância em áreas comuns de condomínios e dá outras providências
Acrescenta o inciso XII ao art. 06 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para tornar vinculado o porte de arma de fogo para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas.
Dispõe sobre cadastro de motoristas e usuários de aplicativos de transporte, dos impedimentos para figurar como motorista e altera o art. 92 do Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para incluir como causa de aumento de pena o tráfico de drogas praticado em estabelecimentos de ensino ou nas suas imediações.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir causas de aumento de pena nos crimes de lesão corporal e de feminicídio cometidos contra a mulher em área ou propriedade rural, e a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, para dispor sobre a notificação compulsória dos casos de suspeita de violência contra a mulher, ocorridos em área ou propriedade rural, quando a vítima for atendida em serviços de saúde públicos ou privados.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o direito de vítimas de violência doméstica e familiar ao acesso facilitado e imediato às informações sobre o histórico penal de seus agressores, na forma que especifica.
Altera o artigo 14, 15, 16 e 17 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para prever o aumento das penas no caso de crime cometido com emprego de arma de fogo furtada ou roubada de agente de segurança pública e dá outras providências.