Acrescenta o inciso XII ao art. 06 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para tornar vinculado o porte de arma de fogo para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas.
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Acrescenta o inciso XII ao art. 06 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para tornar vinculado o porte de arma de fogo para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas.
Dispõe sobre cadastro de motoristas e usuários de aplicativos de transporte, dos impedimentos para figurar como motorista e altera o art. 92 do Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para incluir como causa de aumento de pena o tráfico de drogas praticado em estabelecimentos de ensino ou nas suas imediações.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir causas de aumento de pena nos crimes de lesão corporal e de feminicídio cometidos contra a mulher em área ou propriedade rural, e a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, para dispor sobre a notificação compulsória dos casos de suspeita de violência contra a mulher, ocorridos em área ou propriedade rural, quando a vítima for atendida em serviços de saúde públicos ou privados.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o direito de vítimas de violência doméstica e familiar ao acesso facilitado e imediato às informações sobre o histórico penal de seus agressores, na forma que especifica.
Altera o artigo 14, 15, 16 e 17 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para prever o aumento das penas no caso de crime cometido com emprego de arma de fogo furtada ou roubada de agente de segurança pública e dá outras providências.
Altera o artigo 121, 146, 147-A, 150, 157, 158, e 351 do Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, para prever o aumento das penas no caso de crime cometido com emprego de arma de fogo furtada ou roubada de agente de segurança pública e dá outras providências.
Institui o Programa “Antes que Aconteça”, que estabelece o dever de criação de políticas de prevenção e combate à violência doméstica e familiar para médias e grandes empresas, e dá outras providências.
Susta os efeitos da Portaria nº 770, de 5 de setembro de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que declara a posse permanente dos Povos Indígenas Borari e Arapium à Terra Indígena Maró, localizada no Município de Santarém, Estado do Pará.
Susta os efeitos da Portaria nº 769, de 5 de setembro de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que declara a posse permanente dos Povos Indígenas Arapium, Jaraqui e Tapajó à Terra Indígena Cobra Grande, localizada no Município de Santarém, Estado do Pará.
Susta os efeitos da Portaria MJSP nº 735, de 2 de agosto de 2024, que dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à FUNAI na Terra Indígena Rio dos Índios, no Estado do Rio Grande do Sul.
Susta a Portaria nº 779, de 25 de setembro de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que declara a posse permanente do Povo Indígena Munduruku à Terra Indígena Sawré Muybu, localizada nos municípios de Itaituba e Trairão, Estado do Pará.
Susta o Decreto nº 12.373, de 31 de janeiro de 2025, que regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas.
Susta o Decreto nº 12.373 de 31 de Janeiro de 2025, que regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.373, de 31 de janeiro de 2025, que regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI
Susta os efeitos do Decreto nº 12.373, de 31 de janeiro de 2025, que "Regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas".
Susta os efeitos do Decreto nº 12.373, de 3 de fevereiro de 2025, que regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI).
Susta os efeitos do Decreto nº 12.373, de 2025, que regulamenta o poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai.
Susta o Decreto nº 12.373, de 31 de janeiro de 2025, que “Regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas”.
Altera a Lei n° 11.947, de 16 de junho de 2009, para, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), proibir a aquisição de gêneros alimentícios de pessoas físicas e jurídicas envolvidas, direta ou indiretamente, em invasão ou esbulho de imóvel urbano ou rural de domínio público ou privado.