Autoriza COBB VANTRESS BRASIL LTDA, empresa pessoa jurídica brasileira equiparada à estrangeira, a adquirir o imóvel rural que especifica.
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Autoriza COBB VANTRESS BRASIL LTDA, empresa pessoa jurídica brasileira equiparada à estrangeira, a adquirir o imóvel rural que especifica.
Inclui o art. 14-B ao texto da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para condicionar a concessão de incentivos ou benefícios de natureza tributária à geração de empregos e estabelecer mecanismos de transparência e fiscalização.
Dispõe sobre poderes de Comissão Parlamentar de Inquérito determinar diretamente condução coercitiva de testemunhas e indiciados.
Altera os §§ 1º e 2º ao art. 3º da Lei nº 1.579, 18 de março de 1952, para obrigar o comparecimento de indiciado, de testemunha ou de investigado em comissão parlamentar de inquérito.
Altera as Leis nºs 9.868, de 10 de novembro de 1999, 9.882, de 3 de dezembro de 1999, e 12.016, de 7 de agosto de 2009, a fim de estabelecer que medidas liminares em processos de ações diretas de inconstitucionalidade, arguições por descumprimento de preceitos fundamentais ou em mandados de segurança que envolvam a atuação precípua definida na Constituição do Poder Executivo ou do Poder Legislativo, somente poderão ser concedidas pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, ou excepcionalmente por um de seus órgãos fracionários, na forma estabelecida nesta lei.
Acrescenta § 5º ao art. 2º do Decreto Legislativo 6, de 23 de abril de 1993, com o objetivo de garantir a representatividade feminina na composição da corte de contas.
Altera a Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, para submeter à autorização prévia do Congresso Nacional a comercialização, a exportação e a alienação de minérios nucleares e de outros materiais nucleares e definir os casos em que ela poderá ser dispensada.
Altera a Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021, e a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para reestruturar a composição do Comitê de Política Monetária (COPOM), instituir representação setorial da sociedade civil com eleição pelos segmentos indicadores, estabelecer obrigatoriedade de sabatina e aprovação pela Câmara dos Deputados, e fixar regime de quarentena para ex-membros em relação ao mercado financeiro.
Susta os efeitos da Portaria GM/MS nº 449, de 5 de abril de 2023, do Ministério da Saúde.
Susta os incisos de I a III, do art. 12, Portaria GM/MS 449/2023, de 05 de abril, do Ministério da Saúde, acerca da revisão dos cálculos referentes aos critérios para transferência das Emendas Parlamentares.
Altera a redação da Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.
Autoriza, nos exercícios de 2021 e 2022, a execução financeira-orçamentária das emendas parlamentares individuas e de bancada destinadas às Santas Casas e outros hospitais filantrópicos, independentemente da apresentação de certidão negativa de débitos fiscais ou previdenciários.
Dispõe sobre emendas parlamentares individuais e de bancada, em natureza de custeio e investimento na prestação de auxílio financeiro pelo Fundo Nacional de Saúde - FNS às santas casas e hospitais filantrópicos, sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS).
Altera a Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, para tornar una a denominação do agente da autoridade de trânsito.
Submete ao Congresso Nacional a demarcação de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a antecedência mínima para disponibilização do relatório e do voto do relator em sessões de julgamento virtual.
Institui mecanismos, ações e procedimentos para a prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 para assegurar a transparência da execução das transferências especiais.
Dispõe sobre a implementação de normas de transparência e rastreabilidade, que viabilizem o controle social sobre os gastos públicos.
Altera a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, para exigir autorização do Congresso Nacional para a criação de Unidades de Conservação federais.