Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para permitir ao candidato de dezesseis anos idade iniciar o processo de habilitação de condutores.
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Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para permitir ao candidato de dezesseis anos idade iniciar o processo de habilitação de condutores.
Esta lei altera a lei nº 9.503, de 24 de se-tembro de 1997 (Código de Trânsito Brasi-leiro) para dispensar o exame toxicológico de condutores das categorias C, D e E se, durante o prazo de validade do exame toxi-cológico vigente até 30 dias antes de seu vencimento, o condutor não tiver cometido nenhuma infração, nem estiver a responder a processo para apuração de infração, pre-enchidos os demais requisitos da lei.
Altera os artigos 304, 305 e 312 da Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para aumentar as penas e criar qualificadoras em casos de sinistros com resultado morte.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “institui o Código de Trânsito Brasileiro”, a fim de isentar motoristas por aplicativos e taxistas do pagamento da tarifa do estacionamento rotativo pago nas vias públicas.
Dá nova redação ao § 4º-A ao art. 115 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para consolidar a obrigatoriedade do registro único em cadastro específico de tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a utilização de material audiovisual produzido por cidadãos na comprovação de infrações de trânsito.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre informações que devem constar na Carteira Nacional de Habilitação.
Acrescenta o art. 71-A na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para permitir a remoção eletrônica de veículos
Inclui os artigos 270-A, 270-B e 270-C a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a proibição de transferência de veículos apreendidos para outros municípios e sobre a devolução dos mesmos na ausência de pátio apropriado.
Aumenta as penas do crime constante no art. 308 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para prever que as placas veiculares informem o município e a unidade federativa de registro do veículo.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o transporte de pessoas em veículo de coleta de resíduos sólidos.
Altera a Lei nº 9.503 de 23 setembro de 1997 para determinar que o valor da taxa para renovação do Exame de Aptidão Física e Mental será gratuita ao condutor com mais de setenta anos de idade.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e o Decreto-Lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), para dispor sobre a realização do exame toxicológico pelo SUS de forma gratuita.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para tornar possível, mediante termo de cooperação, o uso de veículo automotor levado a leilão em treinamentos de salvamento veicular realizados por Corpos de Bombeiros Militares.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para incluir no rol dos equipamentos obrigatórios dos veículos dispositivo automático de chamada de emergência (eCall).
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a infração de conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor pela contramão de direção.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para prever que as placas veiculares informem o Município e o Estado no qual o veículo está registrado, bem como a bandeira da respectiva unidade da Federação.