Altera a redação do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para reduzir a contribuição previdenciária das empresas que contratam pessoas com deficiência.
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Altera a redação do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para reduzir a contribuição previdenciária das empresas que contratam pessoas com deficiência.
Acrescenta dispositivos ao art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para reduzir a contribuição previdenciária das empresas que contratarem pessoas com deficiência.
Dispõe sobre o parcelamento, junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de débitos de contribuições previdenciárias de pessoas físicas ou jurídicas em decorrência da prestação de serviços em obras de construção civil durante a Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2).
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para instituir incentivo fiscal para a contratação de pessoa com transtorno do espectro autista.
Cria o Fundo Nacional PROTEGE 60+ – Programa de Combate à Violência Financeira contra Idosos, com a finalidade de financiar ações, programas, campanhas e iniciativas voltadas à prevenção, combate, responsabilização e reparação de danos decorrentes de fraudes, abusos financeiros, exploração patrimonial e quaisquer práticas lesivas à pessoa idosa.
Altera a Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, para destinar parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural às ações de qualificação profissional..
Estabelece regra de priorização orçamentária para ações federais de educação infantil, de alfabetização e dos anos iniciais do ensino fundamental.
Institui programas de aceleração e incubação de empreendimentos voltados ao desenvolvimento de soluções inovadoras e modelos de negócios sustentáveis na Região Amazônica, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre o fortalecimento de entidades filantrópicas e comunitárias atuantes na educação especial.
Institui o Programa Nacional de Transição Ecológica Justa (PNTEJ), com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável, a descarbonização progressiva e justa da economia brasileira, a justiça social e climática e a proteção dos biomas nacionais, em consonância com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), e dá outras providências.
Dispõe sobre a cessão de crédito de energia elétrica a entidades sem fins lucrativos que prestam serviços nas áreas de assistência social, saúde e educação que sejam certificadas na forma da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Altera a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, para atualizar as normas que regulam as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica com as Fundações de Apoio.
Veda os supersalários em âmbito nacional, regulando a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os §§ 9º e 11 do art. 37 da Constituição Federal, acrescenta dispositivos no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), estabelecendo critérios objetivos para caracterização de parcelas indenizatórias e veda pagamentos que não correspondam a ressarcimento efetivo de despesa.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012, a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, e dá outras providências. Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, criando o “SIMPLES TRABALHISTA”.
Altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, para dispor sobre instrumentos e critérios para identificação e divulgação de índice de déficit habitacional nos Municípios.
Institui o Regime de Compensação Tarifária de Roraima, destinado a reduzir o custo da energia elétrica para consumidores do Estado de Roraima, em razão de sua exclusão histórica do Sistema Interligado Nacional (SIN), e dá outras providências.
Altera o art. 32 do Código Tributário Nacional para determinar que, sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel que abrigue instalações para a geração de energias eólica ou solar que ocupem mais de 80% de sua área, incide o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e não o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), e o art. 10 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, para considerar como efetivamente utilizada, para fins de cobrança do ITR, a porção do imóvel que, no ano anterior, tenha sido utilizada para receber instalações para a geração de energias eólica e solar.
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, para incentivar a redução de perdas na distribuição de água tratada.
Destina parcela de recursos repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, para projetos de geração distribuída para cooperativas de agricultura familiar.
Altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para instituir desconto tarifário aplicável às unidades consumidoras situadas em municípios sedes de usinas hidrelétricas.