Acrescenta o art. 27-A à Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (ECA digital), para dispor sobre o dever de comunicação, preservação e encaminhamento de denúncias de graves violações de direitos contra crianças e adolescentes em ambiente digital.
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Acrescenta o art. 27-A à Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (ECA digital), para dispor sobre o dever de comunicação, preservação e encaminhamento de denúncias de graves violações de direitos contra crianças e adolescentes em ambiente digital.
Susta a Portaria nº 260 COLOG/C Ex, de 9 de junho de 2025, que Altera as Normas para a Gestão de Produtos Controlados pelo Exército nas atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional.
Dispõe sobre o dever de compartilhamento obrigatório de infraestrutura por concessionárias de energia elétrica e transporte com operadoras de telecomunicações, institui mecanismos de fiscalização e penalidades, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para dispor sobre desinformação na propaganda eleitoral, propaganda eleitoral na internet e direito de resposta em propaganda eleitoral na internet.
Dispõe sobre o combate a disseminação de notícias falsas (fake news) nas plataformas digitais e veículos de comunicação, garantindo que os responsáveis pela propagação inverídica sejam penalizados, através da garantia ao direito de resposta dos ofendidos de forma automática, sem precisarem recorrer ao judiciário, no caso, inclusive, por conteúdos divulgados de forma anônima, sendo responsabilizadas as plataformas de comunicação, em complemento ao PL 2630/2020.
Altera a Lei nº 10.222, de 9 maio de 2001, para atualizar as normas de padronização de volume de áudio das transmissões de rádio e televisão nos espaços dedicados à propaganda, e dá outras providências.
Dispõe sobre a responsabilização das plataformas digitais pelo uso indevido de dados pessoais para práticas abusivas de consumo, estabelece o direito de remuneração pelo uso econômico dos dados pessoais, garante a reparação de danos individuais e coletivos causados aos consumidores, adota medidas para proteção e transparência no uso de dados pessoais e da outras providências.
Dispõe sobre a priorização da infraestrutura de pequeno porte para a instalação de redes de telecomunicações de quinta geração (5G) e dá outras providências.
Dispõe sobre transmissão de informes educativos sobre o sistema político brasileiro pelas emissoras de televisão.
Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações, e a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado, para estabelecer a obrigatoriedade de disponibilização de conteúdo dublado em língua portuguesa como áudio principal nas transmissões que utilizem o recurso Second Audio Program (SAP).
Altera as Leis nº 9.472, de 16 de julho de 1997, nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para reorganizar a governança da Internet no Brasil, fortalecer a supervisão e regulamentação das atividades de registro e manutenção de domínios, e assegurar a transparência e eficiência na gestão da Internet.
Dispõe sobre o Serviço de Retransmissão de Televisão da Amazônia Legal e da Região de Abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, que "estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil", para instituir critérios de aplicação de sanções, bem como vedar, expressamente, a suspensão ou interrupção universais de aplicações de internet como medida coercitiva em investigação criminal ou processo judicial cível ou penal.
Veda a decretação de providências de execução indireta, inclusive para efetivação de tutelas provisórias, destinadas à interrupção de serviços de telecomunicação, de aplicações de comunicação pela internet e de serviços públicos essenciais.
Esta Lei altera a Lei n.º 12.965, de 23 de abril de 2014, para estabelecer princípios básicos para a proteção de aplicações de Internet e aos usuários do serviço.
Altera o Marco Civil da Internet, Lei no 12.965, de 23 de abril de 2014, determinando a publicidade de justificativas ao usuário para retirada do ar de aplicações de internet.
Possibilita o bloqueio a aplicações de internet por ordem judicial, nos casos em que especifica.
Acresce o inciso XIV e parágrafo único ao Art. 7º, da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2.014, excluindo a possibilidade de suspensão do acesso a qualquer aplicação de Internet pelo Estado, ressalvadas decisões colegiadas tomadas pelos Tribunais a que aludem os Arts. 101, 104 e 119 da Constituição Federal.
Veda o bloqueio de funcionamento dos aplicativos de mensagens instantâneas instalados em aparelhos móveis com transmissão de dados via internet.
Altera o Marco Civil da Internet - Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para proibir a concessão de medidas cautelares ou providências de execução indireta que interrompam aplicações de comunicação pela internet.