Dispõe sobre o parcelamento, junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de débitos de contribuições previdenciárias de pessoas físicas ou jurídicas em decorrência da prestação de serviços em obras de construção civil durante a Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2).