Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para reajustar anualmente a receita bruta para enquadramento do MEI, microempresa e empresa de pequeno porte ao índice IPCA.
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Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para reajustar anualmente a receita bruta para enquadramento do MEI, microempresa e empresa de pequeno porte ao índice IPCA.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para aumentar o limite máximo de receita bruta para adesão ao Simples Nacional e para revogar o sublimite de que trata o art. 13-A.
Altera o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para elevar para R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) o limite de receita bruta anual estipulado para possibilitar o enquadramento do empresário individual como Microempreendedor Individual (MEI).
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para aumentar o limite de receita bruta autorizado para fins de adesão ao Simples Nacional.
Dispõe sobre a abertura do espaço aéreo brasileiro à exploração comercial por empresas aéreas estrangeiras, e dá outras providências.
Cria o Selo Amigo da Pessoa Autista, destinado a certificar estabelecimentos comerciais que adotem medidas de acolhimento, adaptação sensorial e atendimento especializado.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI e das despesas indispensáveis à manutenção e proteção internacional de ativos estratégicos de propriedade intelectual de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação públicas; institui o Fundo Nacional de Manutenção de Patentes Estratégicas; e altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei de Propriedade Industrial), para instituir mecanismo de ajuste do prazo de vigência de patentes em caso de atraso administrativo não imputável ao titular.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a não aplicação da cota de aprendizagem às empresas de segurança privada.
Acrescenta a Seção XIV-A ao Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para estabelecer o dever de os empregadores considerarem os riscos psicossociais no planejamento da organização do empreendimento.
Cria Áreas de Livre Produção, Comércio e Serviços - ALCRJ, e o Regime Fiscal Especial – REFES, em comunidades carentes situadas na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para dispor sobre a devolução de tributos incidentes sobre aquisições de artigos de vestuário e de cama, mesa e banho por famílias de baixa renda.
Assegura padrões mínimos de cobertura e qualidade no serviço de telefonia móvel pessoal, estabelece obrigações às prestadoras, disciplina a compensação automática aos consumidores em caso de falha de cobertura e dá outras providências.
Dispõe sobre as restrições impostas aos serviços impermeabilização de estofados que utilizam produtos químicos inflamáveis.
Determina que os estabelecimentos que comercializam alimentos prontos para consumo devem fornecer as informações nutricionais sobre seus produtos.
Obriga bares, lanchonetes e demais estabelecimentos a indicarem nos cardápios os alimentos que contêm alta concentração de sódio, e dá outras providências.
Obriga os fabricantes de cervejas a discriminarem os cereais utilizados em sua produção, assim como a presença de organismos geneticamente modificados.
Dispõe sobre o direito do consumidor ao controle e pagamento individual de seu consumo nos bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos comerciais similares e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento, pelos meios de hospedagem, de informações claras, completas e prévias aos consumidores acerca dos valores correspondentes aos serviços prestados.
Veda a inclusão de taxa de serviço, na conta do consumidor, por estabelecimentos que comercializem alimentos na modalidade autosserviço.
"Dispõe sobre a proibição do uso de nicotina sintética em produtos fumígenos fabricados no território nacional."