Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para assegurar gratuidade às vítimas de violência doméstica e aos seus dependentes, todos comprovadamente carentes, no sistema de transporte público coletivo rodoviário interestadual.
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Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para assegurar gratuidade às vítimas de violência doméstica e aos seus dependentes, todos comprovadamente carentes, no sistema de transporte público coletivo rodoviário interestadual.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para assegurar gratuidade no sistema de transporte público à vítima de violência doméstica para receber atendimento psicológico, social e/ou jurídico.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ENVIO DE MENSAGEM A PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS APREENDIDOS EM RAZÃO DE ESTACIONAMENTO IRREGULAR.
Altera a Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, para dispor sobre a vedação ao estabelecimento de restrições em editais de concursos públicos a candidatos com tatuagens, ressalvadas aquelas que façam apologia a crimes, facções criminosas ou conteúdos contrários à ordem constitucional, e para estabelecer critérios técnicos e protocolos de verificação de conteúdo.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, e a Lei 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal, para estabelecer a prisão nos casos de descumprimento de medidas cautelares, como monitoramento eletrônico e proibição de manter contato com a vítima, quando relacionados a crimes violentos ou que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.710, de 5 de novembro de 2025, que institui o Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos
Susta os efeitos do Decreto nº 12.710, de 5 de novembro de 2025 que institui o Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos por violação aos limites constitucionais do poder regulamentar do Poder Executivo e por comprometer a segurança jurídica, a ordem pública e o direito de propriedade.
Susta o Decreto nº 12.710, de 5 de novembro de 2025 que institui o Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.710, de 5 de novembro de 2025, que institui o Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos.
Institui a política de atendimento ao jovem desligado de instituições de acolhimento destinadas a crianças e adolescentes e altera a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, que dispõe sobre o Serviço Militar.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para instituir o documento único de porte, bem como determinar o exame toxicológico de larga janela de detecção para a aquisição e registro de armas de fogo.
Estabelece normas mínimas de segurança, comunicação imediata e responsabilidade civil para excursões e atividades extracurriculares promovidas por instituições de ensino e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de vidro temperado ou vidro de segurança em móveis comercializados no território nacional e dá outras providências.
Estabelece critérios mínimos de cobertura, qualidade e prioridade de investimentos em iluminação pública para municípios com baixa cobertura, visando segurança e redução da violência urbana.
Altera a redação do artigo 6º da Lei 10.826, de 2003, para autorizar agentes de segurança pública, ativos e inativos, previstos no artigo 144 da Constituição Federal e guardas municipais, a adquirir até seis armas de fogo de uso restrito ou permitido e suas munições.
Estabelece a suspensão compulsória do acesso a plataformas de redes sociais como efeito específico da condenação para crimes dolosos praticados com violência ou grave ameaça, quando houver utilização de redes sociais digitais, com ênfase na proteção da mulher e no combate à violência de gênero, e dá outras providências.
Acrescenta os parágrafos 1º a 5º ao art. 24 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para assegurar aos policiais militares e bombeiros militares a carga horária de 144 horas mensais, bem como a remuneração extraordinária no trabalho realizado que extrapole a carga horária vigente, remuneração em dobro nos feriados e dá outras providências.
Dispõe sobre instituir no calendário e nas campanhas nacionais de conscientização a inclusão e o reconhecimento do movimento "21 Dias de Ativismo pelo fim da Violência Contra as Mulheres”.
Dispõe sobre a concessão de porte de spray de pimenta para mulheres vítimas de violência doméstica amparadas por medida protetiva, com autorização e controle dos órgãos de segurança pública; altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Fomento às Escolas Resilientes e dá outras providências.