Institui o Programa Brasil Seguro por Aplicativo (PBSA), destinado à integração nacional de sistemas de emergência de aplicativos de mobilidade e de entrega de bens com os órgãos de segurança pública, e dá outras providências.
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Institui o Programa Brasil Seguro por Aplicativo (PBSA), destinado à integração nacional de sistemas de emergência de aplicativos de mobilidade e de entrega de bens com os órgãos de segurança pública, e dá outras providências.
Veda a regulamentação da redes sociais pelo Estado.
Altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família, para dispor sobre a inclusão socioprodutiva das famílias em situação de pobreza e dá outras providências.
Institui a Lei de Aprendizado, Integridade e Comunicação das Políticas Públicas (LAICP); obriga programas que recebam transferências federais ou representem gasto relevante a elaborar e implementar Plano de Integridade e Aprendizado (PIA); cria Portal Nacional de Transparência Programática interoperável e protocolos oficiais de comunicação para redes sociais; institui o Conselho Nacional de Aprendizado e Integridade; disciplina vinculação condicional de parcela das transferências a metas mínimas de implementação do PIA, mecanismos de apoio técnico, obrigação de planos corretivos e relatórios públicos pós?incidente; estabelece requisitos de avaliação de risco, indicadores de resultado e risco, mecanismos de revisão adaptativa e sanções administrativas e disciplinarias, observadas a proteção de dados pessoais e competências constitucionais dos órgãos de controle.
Institui o Programa Nacional Obrigatório de Integridade e Capacitação Gestora (PNO?ICG), estabelece a obrigatoriedade de programas de integridade e unidades de apoio à integridade em órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal; cria o Sistema Nacional de Monitoramento Contínuo de Políticas Públicas (SIN?MCP); disciplina mecanismos de participação cidadã e coavaliação; e institui regime de responsabilização proporcional privilegiando orientação, capacitação e correção para atos de boa?fé, reservando sanções para dolo ou erro grosseiro, ao mesmo tempo que prevê instrumentos de cooperação intergovernamental, proteção de denunciantes, transparência ativa e medidas de capacitação contínua.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de redação jurídica clara e identificação de agentes responsáveis em atos administrativos, contratos de consumo e peças processuais; exige versão em linguagem acessível (resumo executivo de até 250 palavras) para atos públicos, decisões administrativas e contratos de consumo; veda o uso de locuções latinas, jargões ou construções deliberadamente obscuras quando exista termo corrente equivalente; estabelece preferência pela voz ativa, a oferta de modelos e programas de capacitação técnica para órgãos públicos e Defensorias, mecanismos de solicitação de esclarecimento e sanções administrativas leves para órgãos públicos recalcitrantes, sem prejuízo da validade substancial dos atos; e dá outras providências.
Institui o Índice Nacional de Segurança Jurídica em Parcerias de Infraestrutura (INSPI); disciplina regime de transparência, mensuração de custos, mitigação de riscos e responsabilização em concessões, Parcerias Público?Privadas (PPPs) e contratos análogos; exige elaboração anual do INSPI por órgão federal competente, obriga estados, municípios e entidades delegantes a fornecer dados e publicar planos de mitigação; vincula incentivos e prioridades federais a melhorias no INSPI e a planos corretivos auditados; estimula inclusão de mecanismos de solução consensual de controvérsias e limita intervenções administrativas retroativas; cria dever de disclosure público sobre prejuízos decorrentes de atos de esvaziamento de projetos; estabelece competências de auditoria e sanção administrativa, civil e disciplinar; e dá outras providências.
Altera o marco legal das concessões e parcerias público?privadas para obrigar a inclusão, em contratos de concessão e termos de referência, de cláusulas de transferência de conhecimento e governança do Verificador Independente (VI), disciplinando relatórios técnicos padronizados em formato estruturado, integração a banco de dados contratual público e centralizado, protocolos formais de interação entre VI e Administração, ações de capacitação financiadas pelo contrato e limites ao uso exclusivo das análises do VI como substituto da manifestação técnica da Administração; estabelece responsabilidades, controles e sanções; e dá outras providências.
Institui a obrigatoriedade de Avaliação de Impacto Regulatório e Econômico (AIR?AI) para quaisquer projetos de lei ou atos normativos federais que disponham sobre sistemas de inteligência artificial; define requisitos mínimos da AIR?AI (estudo ex ante de custos e benefícios, análise de proporcionalidade e alternativas menos onerosas, consulta pública, transparência de dados e metodologias, revisão por parecer independente, implementação faseada, sandboxes regulatórios e cláusulas?sunset ou avaliações ex post); disciplina competência, prazos, conteúdo mínimo dos estudos, responsabilidades e sanções administrativas; altera dispositivos correlatos para assegurar a eficácia da avaliação; e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição de registro em cartório de protesto de dívidas oriundas de serviços públicos essenciais de água e energia elétrica após o corte do fornecimento e dá outras providências.
Dispõe sobre a vedação de nomeação, contratação ou designação para cargo, emprego ou função pública, de pessoa condenada por crime sexual praticado contra criança ou adolescente, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) para ampliar a transparência ativa quanto às filas e demandas por serviços públicos, e dá outras providências.
Dispõe sobre a transparência da renda e patrimônio de altas autoridades da República.
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para esclarecer a aplicação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) nos procedimentos de desembargo de imóveis rurais e aprimorar a delimitação de embargos ambientais.
Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para dispor sobre a recontratação dos empregados originalmente admitidos, via concurso, nos quadros das subsidiárias da PETROBRAS que foram desestatizadas; e estende a garantia aos ex-empregados da DATAPREV, nos termos que especifica.
Estabelece obrigações de transparência, auditoria e mitigação de riscos informacionais para provedores de sistemas de Inteligência Artificial com operação significativa no Brasil durante períodos eleitorais; institui requisitos para Relatórios de Impacto Informacional, rotulagem de conteúdos eleitorais gerados por IA, proíbe micro?targeting persuasivo em janelas eleitorais, disciplina cooperação com autoridades eleitorais e de proteção de dados e prevê regime sancionatório administrativo proporcional.
Cria o Fundo Nacional de Adaptação e Proteção Social contra Desastres Climáticos (FNAPSDC) e institui o mecanismo de Transferência Automática de Assistência Emergencial (TAAE) acionado por Planos Municipais de Resiliência Climática pré?aprovados; estabelece objetivos, fontes de financiamento, regras de acionamento, critérios de elegibilidade, forma de operacionalização descentralizada pela Caixa Econômica Federal, prioridades de aplicação (pagamentos emergenciais às famílias, investimentos em infraestrutura resiliente, capacitação da defesa civil e linhas de apoio à reconstrução com cláusulas de reconstrução resiliente e prioridade a compras locais), obrigações de transparência e auditoria, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração) para dispor sobre o regime especial da pesquisa, da lavra, desenvolvimento de mina, exploração, beneficiamento, processamento e exportação de minerais estratégicos, terras raras e seus subprodutos, e dispõe sobre a distribuição de royalties.
Declara Reserva Nacional de minerais de terras raras a área situada no Planalto Vulcânico do Sul de Minas Gerais e de São Paulo, estabelecendo diretrizes de governança e condições especiais para outorga minerária e ambiental, e dá outras providências.
Institui o Marco Legal de Incentivo à Produção e Rastreabilidade de Minerais Críticos e Estratégicos, dispõe sobre a tramitação prioritária de requerimentos minerários junto à Agência Nacional de Mineração, cria o Fundo Garantidor de Produção Mineral, autoriza a emissão de debêntures incentivadas de minerais críticos e institui o Portal Nacional de Minerais Críticos, e dá outras providências.