Altera a Lei nº 10.880, de 2004, e a Lei nº 12.816, de 2013, para dispor sobre o apoio financeiro da União aos entes federados para o transporte de estudantes da educação superior.
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Altera a Lei nº 10.880, de 2004, e a Lei nº 12.816, de 2013, para dispor sobre o apoio financeiro da União aos entes federados para o transporte de estudantes da educação superior.
Dispõe sobre assistência financeira suplementar da União para o transporte intermunicipal de alunos matriculados em ensino superior, de cursos de pós-graduação e de educação profissional técnica e tecnológica, entre outras providências.
Altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, para dispor sobre assistência financeira da União para o transporte intermunicipal de alunos matriculados em cursos de graduação e de educação profissional técnica e tecnológica.
Altera a Lei n.º 12.816, de 5 de junho de 2013, para permitir que os veículos adquiridos para transporte de estudantes por meio de apoio da União possam ser utilizados para o transporte intermunicipal ou interestadual, conforme regulamentação dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº 10.880, de 2004, dispondo sobre a obrigatoriedade do fornecimento de transporte escolar a estudantes matriculados em escolas técnicas agrícolas, nas condições que especifica.
Autoriza o acesso ao transporte escolar, de propriedade dos entes federados, em nível intermunicipal e interestadual aos estudantes de cursos técnicos, superiores e tecnológicos e de graduação.
Dispõe sobre a criação do "Programa de Transporte Social Técnico e Universitário", para custear deslocamento dos alunos do ensino técnico e universitários em âmbito intermunicipal ".
Autoriza o transporte intermunicipal e interestadual de estudantes de cursos técnicos, superiores e tecnológicos e de graduação por veículos mantidos e adquiridos pelos entes federados por meio dos programas instituídos pela União para transporte escolar, como o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE e o Programa Caminho da Escola
Altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, para dispor sobre assistência financeira da União para o transporte intermunicipal de alunos matriculados em cursos de graduação e de educação profissional técnica e tecnológica.
"Altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, que Institui o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE e o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado, altera o art. 4º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e dá outras providências, para dispor sobre os beneficiários do PNATE".
Altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, que institui o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) e dá outras providências, para incluir no cálculo de suas parcelas as distâncias a serem percorridas pelo transporte escolar dentro da área do ente federado beneficiado, a respectiva situação geográfica, demográfica e socioeconômica e as diferenças do custo de transporte nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios.
Altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, que dispõe sobre o transporte escolar aos alunos da educação básica pública residentes em área rural, com o objetivo de adequar o valor do parâmetro "per capita" utilizado para calcular o valor do repasse às especificidades regionais.
Autoriza o acesso ao transporte escolar, de propriedade dos Entes Federados, em nível intermunicipal e interestadual, aos estudantes beneficiários de programas governamentais de acesso à educação.
Altera o art. 5º da Lei nº 12.816, de 5 de junho de 2013, que amplia o rol de beneficiários e ofertantes do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec, para autorizar o transporte intermunicipal e interestadual de estudantes de cursos técnicos, superiores tecnológicos e de graduação por veículos adquiridos pelos entes federados por meio dos programas de transporte escolar instituídos pela União.
Altera o artigo 2º da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, para incluir os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia no Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE).
Autoriza o acesso ao transporte escolar mantido e adquirido por meio dos programas instituídos pela União e de propriedade dos Entes Federados, em nível intermunicipal e interestadual aos estudantes beneficiários de programas governamentais de acesso a educação.
Institui o Fundo do Passe Livre Estudantil Nacional (Passe Livre Estudantil Nacional - PLEN).
Acrescenta o Artigo 22-A na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir a “Educação para Carreira” como componente da Educação Profissional e Tecnológica.
Altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para ampliar o prazo máximo de contratação temporária de professores substitutos, professores visitantes e professores para suprir demandas decorrentes da expansão das instituições federais de ensino.
Altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, para dispor sobre a possibilidade de contratação de profissionais de saúde integrantes de equipes multiprofissionais que atendam aos educandos, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem e altas habilidades ou superdotação.