Altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, que institui o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) e dá outras providências, para incluir no cálculo de suas parcelas as distâncias a serem percorridas pelo transporte escolar dentro da área do ente federado beneficiado, a respectiva situação geográfica, demográfica e socioeconômica e as diferenças do custo de transporte nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA), para o PL 2001/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CFT, apensado(a) ao(a) PL-2571/2019
Tramitando em ConjuntoNotificações
Designada Relatora, Dep. Franciane Bayer (REPUBLIC-RS), para o PL 2001/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/11/2023.
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CE.
Tramitando em ConjuntoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2571/2019.Esclareço que, em decorrência dessa apensação, a matéria passa a tramitar em regime de Prioridade (Art. 151, II, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3479/2019 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, que institui o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) e dá outras providências, para incluir no cálculo de suas parcelas as distâncias a serem percorridas pelo transporte escolar dentro da área do ente federado beneficiado, a respectiva situação geográfica, demográfica e socioeconômica e as diferenças do custo de transporte nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios".
Ratificação de Parecer
Recebido o Ofício nº 1.154/23 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 3.479, de 2019, de autoria do Senador Jader Barbalho, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei n° 10.880, de 9 de junho de 2004, que institui o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) e dá outras providências, para incluir no cálculo de suas parcelas as distâncias a serem percorridas pelo transporte escolar dentro da área do ente federado beneficiado, a respectiva situação geográfica, demográfica e socioeconômica e as diferenças do custo de transporte nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios".