Institui o fundo Nacional de Educação Ambiental - FNEA e dá outras providências.
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Institui o fundo Nacional de Educação Ambiental - FNEA e dá outras providências.
Autoriza a União, nos termos do inciso XVII do art. 49 e do § 1º do art. 188 da Constituição Federal, a doar, com encargo, ao Estado do Acre a área remanescente da Gleba Seringal Afluente, com área total de 155.120,0610 ha (cento e cinquenta e cinco mil, cento e vinte hectares, seis ares e dez centiares), de domínio da União, localizada nos Municípios de Feijó e Manoel Urbano, naquele Estado, para fins de implantação de unidade de conservação de uso sustentável.
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para incluir a resiliência climática e a sustentabilidade como fatores de preferência e julgamento nas contratações de saneamento básico.
Institui a Semana Nacional pelo Direito à Água Potável e Saneamento nas Escolas de Educação Básica.
Acrescenta dispositivo na Lei nº 14.850, de 2024, que institui a Política Nacional de Qualidade do Ar, para dispor sobre o Plano para Episódio Crítico de Poluição do Ar.
Institui a obrigatoriedade de reavaliação periódica das zonas de risco de deslizamento e alagamento pelos municípios e estabelece diretrizes para o planejamento urbano em tais áreas.
Institui a Política Nacional de Reuso de Água em Edifícios Públicos – PNRAP, e dá outras providências.
Susta os efeitos das Portarias STN/MF nº 1.260, de 6 de maio de 2026, que dispõe sobre a destinação temporária de recursos de fundos públicos do Poder Executivo da União ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima), em observância à Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, e à Portaria MF nº 2.358, de 24 de outubro de 2025; e da Portaria nº 1.464, de 21 de maio de 2026, que dispõe sobre a destinação temporária de recursos de fundos públicos do Poder Executivo da União ao Ministério da Fazenda, na Unidade Gestora 170639, em observância à Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, e à Portaria MF nº 2.358, de 24 de outubro de 2025.
Regula a utilização créditos de carbono na compensação tributária com impostos que tenham o fato gerador na atividade agropecuária e dá outras providências.
A presente proposta institui a Política Nacional de Economia Circular para Baterias (PNECB) como resposta estruturante ao crescimento acelerado da frota de veículos eletrificados, da geração distribuída e do armazenamento estacionário de energia, que, sem regulação específica, pode converter soluções energéticas em grave passivo ambiental.
Institui o Programa Nacional de Recuperação de Terras Degradadas na Amazônia, voltado à restauração produtiva de áreas desmatadas e improdutivas por meio do uso de espécies nativas e sistemas agroflorestais, e dá outras providências.
Dispõe sobre o arrendamento do imóvel rural para empreendimentos voltados à geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis.
Esta lei institui o Programa Nacional de incentivo ao cultivo e exportação do açaí e produtos amazônicos.
Institui o Programa de Recuperação Ambiental Assistida, cria mecanismos diferenciados de regularização para pequenos produtores rurais na Amazônia Legal e estabelece medidas de apoio econômico e social para a recomposição da Reserva Legal e das Áreas de Preservação Permanente.
Dispõe sobre o direito do passageiro aéreo ao transporte gratuito de ao menos um animal doméstico de pequeno porte em voos operados em território nacional e dá outras providências.
Permite a dedução, da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, dos pagamentos efetuados no ano-calendário a hospitais veterinários e médicos veterinários, para tratamento de animais domésticos, alterando a redação do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir na relação de despesas dedutíveis do Imposto de Renda da Pessoa Física os gastos com saúde de animais domésticos, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para disciplinar a aplicação de sanções administrativas e medidas restritivas baseadas em sensoriamento remoto.
Altera a Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, com o objetivo de estabelecer diretrizes e limites para a criação de Unidades de Conservação.
Autoriza o sepultamento de animais domésticos de estimação em jazigos, campas ou sepulturas pertencentes às famílias de seus tutores, em todo o território nacional, e dá outras providências.