Reconhece o Marabaixo como Manifestação Cultural Nacional, nos termos do artigo 226 da Constituição Federal
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Reconhece o Marabaixo como Manifestação Cultural Nacional, nos termos do artigo 226 da Constituição Federal
Dispõe sobre a proteção a dublagem no Brasil.
Veda o uso de ferramentas de inteligência artificial para a realização de dublagem de obras audiovisuais ofertadas comercialmente em salas de cinema, nas programações de televisão aberta e por assinatura e nos serviços de vídeo sob demanda e outras plataformas de distribuição de conteúdos audiovisuais pela internet.
Altera a Lei nº 10.753, de 31 de outubro de 2003, para dispor sobre a indicação de faixa etária recomendada em obras destinadas ao público infantojuvenil.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção de mensagens de estímulo à denúncia de violência contra crianças e adolescentes em produções audiovisuais nacionais e estrangeiras exibidas no Brasil, e dá outras providências.
Cria a Semana Nacional de Promoção da Pesca Artesanal.
Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 que institui o programa Nacional de Apoio a Cultura, para estabelecer como efeito da condenação pelo crime de violência doméstica, estupro, assédio sexual e estupro de vulnerável a inabilitação para captação dos recursos previstos na Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
Estabelece normas gerais para a atuação do Estado no âmbito do fomento à cultura, estabelecendo o critério de CULTURA SEM CENSURA como norteador das políticas, programas, projetos e ações culturais.
Dispõe sobre a proibição do uso de recursos públicos federais para contratação de artistas que em suas músicas, condutas corporais, danças e/ou coreografias desvalorizem, incentivem a violência e/ou exponham as mulheres a situação de constrangimento
Dispõe sobre a proibição do uso de recursos públicos para realização de eventos artístico-culturais, que contenham manifestações de desvalorização, escárnio e discriminação contra quaisquer religiões ou cultos religiosos.
Proíbe que o Poder Público firme contrato com recursos públicos para contratação de atividades artísticas, em que as letras das músicas depreciem, desrespeitem, desvalorizem, promovam a violência, ou exponham a mulher ao constrangimento, discriminação de qualquer tipo.
Dispõe sobre a proibição do uso de recursos públicos para o financiamento de projetos culturais, festas populares, shows, músicas, artes plásticas, danças, literaturas, teatros, circos, artes visuais e patrimônios culturais que incluam discriminação de qualquer natureza, e dá outras providências.
Estabelece diretrizes para o uso responsável de recursos públicos no financiamento de eventos culturais e apresentações artísticas, vedando o apoio a iniciativas que promovam ou exaltem atividades criminosas, e altera a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), e a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet).
Proíbe a utilização de recursos públicos para shows e apresentações artísticas que promovam ou façam apologia ao crime organizado, e altera a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), e a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet), para incluir vedações quanto à captação de recursos para esse fim.
Acrescenta o § 9º do art. 19, da Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para vedar o uso de recursos públicos na realização de projetos culturais e manifestações artísticas que induzam a erotização precoce de crianças e adolescentes.
Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), para estabelecer diretrizes para a realização de performances artísticas incentivadas com recursos públicos.
Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para incluir restrições à aprovação de projetos culturais que atentem contra a honra e a imagem das forças policiais, promovam a promiscuidade, afrontem a família, os valores religiosos, a sexualização infantil, ou promovam outras condutas socialmente reprováveis.
Estabelece punições para entidades que tenham recebido recursos públicos e os tenham utilizado para promover mensagens ofensivas, de ódio ou desrespeito, ou façam apologia a atividades criminosas.
Determina que igrejas e sinagogas são invioláveis, sendo vedado ao Estado em qualquer tempo impor ou determinar fechamento total ou parcial de tais locais.
Dispõe sobre políticas de ação afirmativa para o setor audiovisual, determinando reserva de vagas para negros, indígenas e mulheres em processos seletivos financiados com recursos públicos federais.