Altera o artigo 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e o art. 98 do Código de Processo Civil para isentar as entidades filantrópicas do pagamento das custas processuais.
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Altera o artigo 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e o art. 98 do Código de Processo Civil para isentar as entidades filantrópicas do pagamento das custas processuais.
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre operações de crédito consignado incidentes sobre benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Institui o Regime Especial de Tributação para Associações Desportivas (RETAD), para unificar a apuração de tributos federais incidentes sobre as receitas de associações civis desportivas sem fins lucrativos, e altera a Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021
Acrescenta um § 2º ao art. 6º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para dispensar a exigência de recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) prevista no caput do artigo, na hipótese de transmissão da propriedade, antes de decorridos dois anos da data de aquisição, de veículo que tenha sido adquirido com isenção do Imposto por pessoa portadora de deficiência física, quando a transmissão se der em razão do falecimento do beneficiário da isenção.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional), para permitir descontos nas alíquotas de impostos devidos por empresas recém-criadas, visando a incentivar o empreendedorismo e à formalização de empresas já existentes.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução de despesas com segurança pessoal e patrimonial da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, que regula o § 2º do art. 236 da Constituição Federal.
Dispõe sobre a responsabilidade gerencial das empresas públicas e sociedade de economia mista.
Institui o Programa Nacional de Retenção de Talentos Científicos e Incentivo à Inovação Industrial - (Programa de Valorização do Capital Intelectual Brasileiro - PVCIB) e dá outras providências.
Estabelece regime de estabilidade regulatória para investimentos estratégicos de longo prazo, institui incentivos fiscais e creditícios à pesquisa, desenvolvimento e produção tecnológica nacional, prioriza compras públicas de soluções desenvolvidas no Brasil, cria o Fundo Nacional de Inovação Produtiva para cofinanciamento de parcerias indústria?universidade, exige cláusulas de transferência tecnológica e contrapartidas de conteúdo local em projetos beneficiados, e disciplina procedimentos administrativos simplificados e prazos máximos para licenciamento de projetos industriais estratégicos; e dá outras providências.
Dispõe sobre a suspensão de benefícios sociais de transferência direta de renda para pessoas integradas a organizações criminosas e dá outras providências.
Dispõe sobre a legitimidade da Fazenda Pública para propositura da ação de falência em face de devedor pessoa jurídica quando demonstrada a frustração de execução fiscal.
Institui incentivos tributários condicionados à celebração e execução efetiva de contratos de pesquisa, desenvolvimento e inovação com Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), estabelece critérios de cooperação real, mecanismos de avaliação de resultados e dá outras providências.
Altera dispositivos da Lei n° 14.193, de 6 de agosto de 2021, que dispõe sobre a normas de constituição, governança, controle e transparência, meios de financiamento da atividade futebolística, tratamento dos passivos das entidades de práticas desportivas e regime tributário específico, dando nova redação ao artigo 1° e parágrafos e ao artigo 30 e acrescentando os artigos 2°-A e 3º-A; e altera o inciso V do art. 4º da Lei Complementar n° 222, de 26 de novembro de 2025, que dispõe condições e limites para a concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivos fiscais ao esporte.
Dispõe sobre a limitação de variações tributárias decorrentes de alteração de código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) no objeto social de empresas.
Possibilita que os estados e o Distrito Federal isentem as pessoas registradas no Cadastro Único (CadÚnico) dos emolumentos cartoriais.
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, para assegurar a todos os adquirentes do primeiro imóvel residencial o direito à redução de 50% (cinquenta por cento) dos emolumentos devidos.
Regula o tratamento tributário a ser dispensado à concentração, em uma única sociedade de um grupo econômico, do controle dos gastos referentes a departamentos de apoio administrativo centralizados, para posterior rateio dos custos e despesas administrativos comuns entre as demais sociedades do mesmo grupo que não a mantenedora da estrutura administrativa concentrada (cost sharing) relativamente ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e à Contribuição para o PIS/Pasep.
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição de pneus, kit relação e óleo por Microempreendedores Individuais – MEI e Moto MEI.
Dispõe sobre diretrizes e ações para a compensação a atingidos por medidas unilaterais adotadas por país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira.