Dispõe sobre a legitimidade da Fazenda Pública para propositura da ação de falência em face de devedor pessoa jurídica quando demonstrada a frustração de execução fiscal.
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de Fevereiro de 2005, e a Lei nº 6.830, de 22 de Setembro de 1980, e a Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
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Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/05/2026 a 03/06/2026). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/05/2026)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Mauricio Neves (PP-SP).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CICS.
Aguardando Parecer