Disciplina as stablecoins
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Disciplina as stablecoins
Dispõe sobre a integração das ações do Programa Educacional de Resistência às Drogas e Violência – PROERD nas atividades pedagógicas das escolas das redes públicas de ensino fundamental e médio.
Susta, de forma parcial, efeitos de dispositivos da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização.
Dispõe sobre a "Catraquinha Nacional Livre" no dia 12 de outubro, em homenagem ao Dia das Crianças, para proporcionar o acesso gratuito ao transporte público urbano tanto para as crianças com idade de até 12 (doze) anos incompletos quanto para os seus pais ou representante legal que esteja acompanhando.
Altera o Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, para disciplinar a disposição e o uso de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e de compartilhamento.
Acrescenta o artigo 59-A à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - estabelecendo as diretrizes gerais sobre o tráfego de patinetes elétricos e similares em vias públicas.
Altera o Código de Trânsito Brasileiro - CTB - para adequar as normas de trânsito às novas modalidades e equipamentos de transporte urbano.
Disciplina o transporte de patinetes e similares em ciclovias e ciclofaixas e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para disciplinar a circulação de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.
Regulamenta a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos em vias públicas e dá outras providências.
Altera-se a Lei nº 9.503, de 23 de setembro 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição, a Decisão nº 93, de 21 de junho de 2019, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que visa redistribuir slots, janelas de pouso e decolagem, da empresa Oceanair Linhas Aéreas S.A. (Avianca Brasil).
Os motoristas que se utilizam de plataforma de aplicativo terão direito à local especifico para embarque e desembarque de passageiros nos shoppings centers, hipermercados e supermercados que tenham local próprio para estacionamento.
Torna obrigatória a previsão de vagas em estacionamentos de aeroportos e terminais rodoviários interestaduais, para táxis e veículos que realizem transporte remunerado privado individual de passageiros por meio de aplicativos.
"Dispõe sobre a criação de pontos de estacionamento exclusivos em aeroportos brasileiros, para motoristas de aplicativos de transporte, e dá outras providências."
Susta os efeitos do Decreto nº 9.999 de 03 de setembro de 2019, que dispõe sobre a qualificação da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.
Altera a Lei nº 14.034, de 2020, para tornar obrigatório o uso de máscara de proteção facial em terminal aeroportuário de passageiros e a bordo de aeronave.
Altera a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a obrigatoriedade da presença de operador responsável pela aferição de temperatura corporal dos passageiros, fiscalizar as regras de distanciamento e lotação, bem como o uso de máscaras, nos veículos de transporte coletivo de embarque e desembarque rotativo. Proíbe a redução arbitrária da frota de veículos pelas concessionárias, cooperativas e empresas de transporte público.
Obriga as Empresas Aéreas a estabelecer medidas de prevenção e o distanciamento nos assentos entre os passageiros
Limita a utilização de 50% (cinquenta por cento) dos assentos existentes na aeronave para a venda de passagens e autoriza as companhias aéreas a requererem aumento do número de voos, enquanto a vacinação contra a Covid 19 não atingir 80% (oitenta por cento) da população