Altera o artigo 112 da Lei n º 7.210, de 11 de julho de 1984 — Lei de Execução Penal.
5.506 pautas encontradas
Altera o artigo 112 da Lei n º 7.210, de 11 de julho de 1984 — Lei de Execução Penal.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para agravar o tratamento penal dos crimes graves contra a pessoa cometidos com violência ou grave ameaça.
Altera o art. 112 da Lei n.º 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal.
Reforma do Sistema Penal para aumentar sua eficácia no combate à violência, à corrupção e à impunidade, emprestando-lhe maior sistematicidade, criando novos delitos, agravando as penas e elevando seu limite, simplificando os ritos sem prejuízo do direito de defesa, dificultando a prescrição, ampliando a possibilidade de decretação das prisões processuais, e estabelecendo requisitos mais rigorosos para o livramento condicional e a progressão de regime de cumprimento de pena.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) para agravar os critérios para progressão de regime.
Estabelece a exigência de tornar acessíveis os dados dos antecedentes criminais de terceiros armazenados nos sistemas de órgãos públicos para consulta pelas entidades de defesa, assistência e proteção dos direitos da mulher, e adota outras providências.
Acrescenta parágrafo ao art. 83 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer que a prática de falta grave pelo condenado interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional.
Altera o Decreto Lei 2.848 de 20 de dezembro de 1940, altera a 12.965 de 23 de abril de 2014 e dá outras providências.
Estabelece medidas para permitir o bloqueio e o rastreamento, e facilitar a investigação de crimes cibernéticos praticados mediante a utilização de linha telefônica de serviço fixo comutado ou móvel celular, e dá outras providências.
Fortalece a proteção da mulher em situação de violência doméstica, assegurando o direito de recorrer de decisões que revoguem ou indefiram medidas protetivas de urgência.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para assegurar à vítima de violência doméstica e familiar o direito de recorrer contra decisão que revogue ou indefira medidas protetivas de urgência.
Altera o art. 19 da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, a fim de exigir a prévia oitiva da vítima para a revogação de medida protetiva de urgência, bem como estabelece o recurso cabível contra a decisão que indefere a medida protetiva de urgência pleiteada.
Institui causas de aumento de pena e estende medidas protetivas para crimes cometidos contra advogada
Altera a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) para dispor sobre a obrigação financeira do agressor contra a mulher, vítima de violência doméstica e familiar, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, de pagar pensão destinada ao custeio de atendimento psicológico e apoio psicossocial para a vítima e seus filhos, e dá outras providências.
Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º, da Lei 7.716 de 05 de janeiro de 1989 e dá outras providências.
Qualifica o crime de furto e majora a pena do crime de roubo quando praticados contra paciente internado, em observação, em atendimento de urgência ou emergência, ou submetido a procedimento de saúde em estabelecimento público ou privado, e dá outras providências, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal.
Altera o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para elevar o limite máximo de cumprimento de pena privativa de liberdade, aumentar a pena mínima do homicídio qualificado e restabelecer a pena do roubo qualificado pelo resultado de lesão corporal grave, promovendo a proporcionalidade do sistema punitivo.
Altera o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer causa de aumento de pena nos crimes patrimoniais e contra a pessoa praticados com registro, divulgação ou compartilhamento da conduta criminosa em redes sociais ou meios digitais, com o fim de ostentação, intimidação ou exposição vexatória da vítima
Cria causas de aumento de pena nos crimes de ameaça, perseguição e de violência psicológica contra a mulher para os casos em que tais delitos forem cometidos por meio do campo de mensagem do arranjo de pagamento instantâneo (Pix).
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar as penas dos crimes de homicídio e extorsão quando praticados com a finalidade de suprimir obrigação contratual ou evitar pagamento de comissão ou vantagem econômica lícita; estabelece diretrizes obrigatórias de segurança em contratos de intermediação de negócios de elevado valor econômico; e dá outras providências.