Dispõe sobre a comercialização e o consumo responsável de bebidas alcoólicas em arenas esportivas, estádios e eventos esportivos de grande público, estabelece normas gerais de segurança, controle e responsabilidade, e dá outras providências.
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Dispõe sobre a comercialização e o consumo responsável de bebidas alcoólicas em arenas esportivas, estádios e eventos esportivos de grande público, estabelece normas gerais de segurança, controle e responsabilidade, e dá outras providências.
Altera as Leis nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, para dispor sobre os critérios de reajuste por variação de custos das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde de contratação coletiva empresarial ou por adesão.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, para dispor sobre o índice de reajuste de planos privados de assistência à saúde de contratação coletiva.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de verificação de idade para acesso a conteúdo de natureza sexual e explícita na internet, estabelece requisitos técnicos de proteção da privacidade dos usuários, cria o sistema de “duplo anonimato” e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.656, de 1998, Lei dos Planos de Saúde, para prever que nos contratos coletivos o reajuste dependerá de prévia autorização da ANS e que a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato só ocorra em caso de fraude ou não-pagamento da mensalidade por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência.
Altera Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, para determinar que a aplicação de cláusula de reajuste das contraprestações pecuniárias de planos coletivos dependa de prévia autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar, e a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre a suspensão ou rescisão unilateral do contrato de planos de contratação coletiva.
Institui o Sistema Nacional “Fila Zero” de Regulação do Acesso em Saúde, com integração obrigatória entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios e prestadores públicos e contratualizados, fixação de tempos máximos garantidos (TMG) para procedimentos tempo-sensíveis, transparência ativa das filas em tempo real, interoperabilidade com a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) e disponibilização de acompanhamento ao cidadão via Meu SUS Digital; estabelece incentivos e sanções; e dá outras providências.
Estabelece normas gerais para identificação obrigatória de conteúdos produzidos total ou parcialmente por sistemas de Inteligência Artificial, cria o Selo Nacional de Conteúdo Sintético, dispõe sobre deveres de transparência das plataformas digitais, define mecanismos de detecção automática, obriga declaração de uso de IA por usuários, estabelece responsabilidades e penalidades, assegura proteção ao consumidor e ao processo democrático, altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação de conteúdos audiovisuais gerados por inteligência artificial e estabelece medidas para proteção dos consumidores digitais.
Estabelece que os pagamentos realizados pela Conta de Desenvolvimento Energético - CDE observem as provisões definidas na Lei Orçamentária Anual.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de mecanismos digitais eficazes para cancelamento de serviços de telecomunicações e dá outras providências.
Limita a utilização de 50% (cinquenta por cento) dos assentos existentes na aeronave para a venda de passagens e autoriza as companhias aéreas a requererem aumento do número de voos, enquanto a vacinação contra a Covid 19 não atingir 80% (oitenta por cento) da população
Acrescenta o § 4º ao art. 26 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para vedar a integração de dados pessoais a sistemas de consulta fora das finalidades relativas ao turismo, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para dispor sobre a competência do Banco Central do Brasil em relação ao sistema de pagamentos instantâneos denominado Pix, assegurar a gratuidade de sua utilização para pessoas naturais, garantir a proteção da privacidade dos usuários e estabelecer medidas de segurança contra fraudes.
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para instituir a Devolução de Equivalência Tributária do Varejo Nacional – DET-Varejo, sob a forma de cashback de equivalência ao consumidor, nas operações internas de pequeno valor realizadas no varejo nacional.
Altera a Lei nº 12.291, de 20 de julho de 2010, para prever a possibilidade de disponibilização do Código de Defesa do Consumidor em meio eletrônico ou digital.
Revoga a Lei nº 12.291, de 20 de julho de 2010, que torna obrigatória a manutenção e exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional para obrigar a constar nos diplomas e nos documentos de identificação emitidos pelos Conselhos de Classe, quando se tratarem de profissões da área de saúde, a informação de que o curso foi realizado por Ensino a Distância ("EaD"), e dá outras providências.
Obriga o fornecedor que oferte serviço de entrega de refeições em domicílio a informar aos consumidores os respectivos preços cobrados nos estabelecimentos físicos.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de informar, por parte dos estabelecimentos comerciais do gênero alimentício, o valor das refeições à venda por quilo de forma legível