Autoriza a criação do Programa Nacional de Laboratórios Vivos de Inovação Educacional — LIVEDU, e estabelece diretrizes, salvaguardas éticas e sanções para sua regulamentação.
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Autoriza a criação do Programa Nacional de Laboratórios Vivos de Inovação Educacional — LIVEDU, e estabelece diretrizes, salvaguardas éticas e sanções para sua regulamentação.
Autoriza a criação da Carteira Nacional dos Profissionais da Educação (CNPE).
Autoriza Estados e Municípios a firmarem convênios com a União ou com Instituições Federais de Ensino para garantir o transporte gratuito de estudantes regularmente matriculados, e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a instalar câmeras de segurança em todas as escolas públicas do País.
Autoriza o funcionamento noturno em centros de educação infantis como creches públicas e conveniadas, e dispõe de outras medidas.
Altera o Art. 8º, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e dá outras providências.
Autoriza o Poder Público Federal a criar, a desenvolver e a viabilizar um Serviço Social e Psicológico nas Escolas, a partir da implantação de assistência social e de profissionais de psicologia na rede pública de educação básica.
Autoriza a União a instituir o Programa Bolsa-Alfabetização para analfabetos com idade superior a 18 anos, matriculados na rede oficial de ensino, pelo período de seis meses.
Altera o art. 7º do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, que dispõe sobre o ingresso nas categorias funcionais da Carreira Policial Federal e dá outras providências, para dispor sobre a exigência de diploma de graduação de curso superior para ingresso na categoria funcional de Perito Criminal Federal do Quadro Permanente do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça.
Institui o Programa Nacional de Mobilidade Intermunicipal do Interior, destinado a assegurar transporte público regular e acessível entre municípios do interior e localidades isoladas, com foco no acesso a serviços essenciais, e dá outras providências.
Acrescenta os artigos 255-A e 255-B à Lei nº 9.503, de 23 setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para desobrigar as Polícias Civil e Militar, o Corpo de Bombeiros Militar, os Departamentos de Fiscalização e Operação de Trânsito, as Guardas Municipais e as ambulâncias, de apresentarem relatório de multas, isenta de penalidades e medidas administrativas os condutores de veículos em serviços de segurança pública e urgência, e dá outras providências.
Declara Patrimônio Cultural Imaterial brasileiro e manifestação da cultura nacional o Boi Pintadinho e o Mineiro Pau da cidade de Miracema, no Estado do Rio de Janeiro, com abrangência a todas as manifestações artísticas e culturais a ela relacionadas e dá outras providências.
Declara a linguagem Pajubá como Manifestação da Cultura Brasileira.
Denomina “Complexo Viário Olímpio Sérgio Albrecht” o viaduto, localizado na BR-116, em São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul.
Denomina “Evaldo Antônio Ferreira” a passarela sobre a rodovia BR-262 localizada no km 436, no Município de Nova Serrana, Estado de Minas Gerais.
Cria a Rota Turística Caminho do Comércio, situada nos estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro, e a reconhece como manifestação da cultura nacional.
Altera a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, regula as atividades pesqueiras, revoga a Lei nº 7.679, de 23 de novembro de 1988, e dispositivos do Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.
Susta os efeitos de dispositivos do Decreto nº 11.912, de 06 de fevereiro de 2024, que exclui parques nacionais do Programa Nacional de Desestatização (PND) e revoga suas qualificações no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – PPI.
Declara o Município de Barra do Quaraí, no Estado do Rio Grande do Sul, Capital Nacional da Observação de Aves.