Confere ao Município de Londrina, localizado no Estado do Paraná, o título de "Capital Nacional da Economia Criativa".
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Confere ao Município de Londrina, localizado no Estado do Paraná, o título de "Capital Nacional da Economia Criativa".
Altera a Lei n° 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet), a fim de vedar o incentivo público a obras, produtos, eventos ou outros decorrentes que incitem a violência contra mulheres
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de multas relacionadas ao sistema de cobrança automática de pedágios free flow, estabelece medidas de caráter educativo e dá outras providências.
Veda a aplicação de penalidade administrativa e aplicação de multas por não pagamento de pedágio em sistema de livre passagem (free flow).
Acrescenta os arts. 209-B, 209-C e 209-D à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e o art. 15-A à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Lei de Concessões), para estabelecer normas de transparência, notificação prévia e acessibilidade nos sistemas de pedágio de livre passagem (free flow), determinar o cancelamento de multas aplicadas sem notificação prévia, a restituição dos valores pagos e a anulação dos pontos na Carteira Nacional de Habilitação, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir, nos currículos da educação básica, conteúdos referentes às penalidades previstas para os crimes praticados contra crianças, adolescentes e mulheres.
Altera o art. 198 da Constituição Federal, para promover o enquadramento dos servidores públicos federais ocupantes do cargo de auxiliar de enfermagem para a carreira dos técnicos de enfermagem.
Altera a Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, para dispor sobre a proteção da diversidade sexual e de gênero, a prevenção à discriminação e a promoção da inclusão de indígenas LGBTIA+, e dá outras providências.
Acrescenta os parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º ao artigo 13 da Lei nº 10.753, de 31 de outubro de 2003 e altera o inciso I do artigo 3º da Lei nº 13.696, de 12 de julho de 2018
Acrescenta os parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 13 da Lei nº 10.753, de 31 de outubro de 2003 e altera o inciso I do artigo 3º da Lei nº 13.696, de 12 de julho de 2018.
Institui o programa de apadrinhamento de espaços públicos.
Autoriza a criação do Programa Nacional de Laboratórios Vivos de Inovação Educacional — LIVEDU, e estabelece diretrizes, salvaguardas éticas e sanções para sua regulamentação.
Autoriza a criação da Carteira Nacional dos Profissionais da Educação (CNPE).
Autoriza Estados e Municípios a firmarem convênios com a União ou com Instituições Federais de Ensino para garantir o transporte gratuito de estudantes regularmente matriculados, e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a instalar câmeras de segurança em todas as escolas públicas do País.
Autoriza o funcionamento noturno em centros de educação infantis como creches públicas e conveniadas, e dispõe de outras medidas.
Altera o Art. 8º, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e dá outras providências.
Autoriza o Poder Público Federal a criar, a desenvolver e a viabilizar um Serviço Social e Psicológico nas Escolas, a partir da implantação de assistência social e de profissionais de psicologia na rede pública de educação básica.
Autoriza a União a instituir o Programa Bolsa-Alfabetização para analfabetos com idade superior a 18 anos, matriculados na rede oficial de ensino, pelo período de seis meses.
Altera o art. 7º do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, que dispõe sobre o ingresso nas categorias funcionais da Carreira Policial Federal e dá outras providências, para dispor sobre a exigência de diploma de graduação de curso superior para ingresso na categoria funcional de Perito Criminal Federal do Quadro Permanente do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça.