Institui a Contribuição Social sobre a Propriedade de Sistemas de Interface entre Usuários de Internet (CPSI) e dispõe sobre outras providências voltadas ao fortalecimento da soberania digital do Brasil.
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Institui a Contribuição Social sobre a Propriedade de Sistemas de Interface entre Usuários de Internet (CPSI) e dispõe sobre outras providências voltadas ao fortalecimento da soberania digital do Brasil.
Dispõe sobre a criação de um programa de qualificação profissional para mulheres no setor de turismo e eventos, com prioridade para mães solo e mães de pessoas com deficiência
Dispõe sobre a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPJ) para os rendimentos auferidos a qualquer título pelos pais de deficientes físicos e mentais.
Altera a Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021, para aperfeiçoar os objetivos do Banco Central do Brasil, reforçar a fundamentação técnica das decisões de política monetária e ampliar a prestação de contas sobre seus efeitos no emprego e na atividade econômica.
Acrescenta dispositivos ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir que o psicólogo, o nutricionista, o profissional de educação física, o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional optem pela sistemática de recolhimento do Microempreendedor Individual (MEI), mediante equiparação a empresário individual restrita ao Simples Nacional.
Altera a Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, para ampliar o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador de modo a abranger a economia digital, a inteligência artificial, a bioeconomia e as compras públicas inovadoras, nos termos que especifica.
Altera o art. 4º da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, para explicitar o alcance da exceção prevista no inciso II do § 8º quanto aos benefícios fiscais relacionados ao regime especial da Zona Franca de Manaus.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), para permitir o exercício da atividade de microempreendedor individual (MEI) por servidores públicos, condicionada à compatibilidade de horários, à inexistência de conflito de interesses e à regulamentação pelo ente federativo de origem.
Autoriza, com fundamento no art. 163 e no art. 167, incisos VIII e IX, da Constituição Federal, a utilização de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para a constituição e a manutenção do Fundo Soberano do Brasil – FSB; institui o Regime de Poupança Pública Intergeracional; estabelece sua governança, fontes de recursos, política de investimentos, regra fiscal de utilização dos resultados, transparência e controle; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para regular a limitação ao poder de tributar de que trata a alínea “e” do inciso III do § 6º do art. 155 da Constituição Federal.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para vedar a imposição de limite quantitativo à retificação de declarações destinadas à correção de erro material ou de fato.
Estabelece a obrigatoriedade de rastreabilidade integral, transparência ativa e vedação à movimentação de recursos públicos em espécie no âmbito das transferências decorrentes de emendas parlamentares e instrumentos congêneres, dispõe sobre mecanismos de controle financeiro digital, altera a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.
Dispõe sobre a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – CONPORTOS, sobre as Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – CESPORTOS, cria o Plano Nacional de Segurança Pública Portuária – PNSPP, revoga o Decreto nº 9.861, de 25 de junho de 2019, e dá outras providências.
Dispõe sobre o exercício do poder de polícia no âmbito dos Conselhos de Fiscalização Profissional, veda seu exercício por dirigentes e conselheiros eleitos e assegura estabilidade funcional aos empregados responsáveis pela atividade fiscalizatória.
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos da Portaria SDA/MAPA nº 1.559, de 19 de fevereiro de 2026.
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos da Portaria SDA/MAPA nº 1.559, de 19 de fevereiro de 2026.
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos da Portaria SDA/MAPA nº 1.559, de 19 de fevereiro de 2026.
Susta os efeitos do Decreto nº 13.043, de 30 de junho de 2026, que institui a Política Nacional de Governança da Terra e o Programa Terras do Brasil.
Susta os efeitos da alteração promovida pela Resolução CMN nº 5.314, de 2026, no item 2.6.4 do Manual de Crédito Rural (MCR), que condiciona a prorrogação das operações de crédito rural à conveniência e decisão da instituição financeira.
Susta as Portarias do Ministério da Justiça nºs 2.747, de 5 de novembro de 2009; 2.813, de 19 de novembro de 2009; 2.907, de 11 de dezembro de 2009; e 953, de 4 de junho de 2010, que declaram, respectivamente, como de ocupação tradicional indígena as Terras Indígenas Tarumã, Morro Alto, Piraí e Pindoty, localizadas nos Municípios de Araquari, Balneário Barra do Sul e São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina.