Susta as Portarias do Ministério da Justiça nºs 2.747, de 5 de novembro de 2009; 2.813, de 19 de novembro de 2009; 2.907, de 11 de dezembro de 2009; e 953, de 4 de junho de 2010, que declaram, respectivamente, como de ocupação tradicional indígena as Terras Indígenas Tarumã, Morro Alto, Piraí e Pindoty, localizadas nos Municípios de Araquari, Balneário Barra do Sul e São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina.
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