Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para incluir expressamente o ato de abandono e a proibição de guarda nos crimes ambientais contra os animais, e dá outras providências.
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Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para incluir expressamente o ato de abandono e a proibição de guarda nos crimes ambientais contra os animais, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 210, de 2024 para estabelecer que as emendas parlamentares, de bancada ou individuais, deverão ser destinadas, obrigatoriamente, para a erradicação dos lixões e para o saneamento básico dos municípios e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos urbanos informais, para incluir cuidadores familiares de pessoas com deficiência e famílias atípicas em situação de vulnerabilidade social entre os grupos prioritários para acesso aos programas habitacionais de interesse social.
Institui o Estatuto da Agricultura Urbana e Periurbana (EAU) e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Zonas Especiais de Interesse Social para Serviços Essenciais (ZEIS), destinada à priorização de investimentos, à atuação diferenciada de concessionárias e à oferta ampliada de energia elétrica, água, esgoto, transporte público e internet banda larga em territórios de alta vulnerabilidade social, com incentivos regulatórios e fiscais para adesão, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, para dispor sobre sustentabilidade ambiental, inclusão social e gestão democrática nas cidades.
Dispõe sobre a distância mínima obrigatória entre varandas de edificações e a rede elétrica e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, para prever a provisão integralmente subsidiada de unidades habitacionais do Programa “Minha Casa, Minha Vida”, voltada para famílias cujo imóvel anteriormente financiado pelo programa tenha sido total ou parcialmente danificado por desastres.
Altera o § 2º do art. 39 e o § 1º do art. 41 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003- Estatuto do Idoso-, para aumentar o percentual mínimo de assentos nos veículos de transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbano e de vagas de estacionamento destinadas a idosos para 15% do total disponível.
Cria o Fundo Nacional de Infraestrutura Municipal (FNIM), financiado por royalties de recursos naturais, destinado exclusivamente a projetos de infraestrutura nos municípios brasileiros, e dá outras providências.
Dispõe sobre realização obrigatória de laudo técnico estrutural para implantação de placas solares nas edificações constituídas por unidades autônomas, sejam públicas ou privadas, em todo o território nacional.
Dispõe sobre a área útil mínima das unidades habitacionais providas por programas de habitação de interesse social e outras iniciativas públicas.
Institui o Censo de déficit e inadequação habitacional no Brasil e dá outras providencias.
Cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano Integrado – FNDUI para apoio de ações de governança interfederativa no âmbito do Estatuto da Metrópole, Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015.
Altera a Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021, para prever a possibilidade de serem realizadas obras de melhorias em condomínios e demais núcleos habitacionais de cunho social com recursos oriundos do Programa Casa Verde e Amarela.
Altera a Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021, para prever a possibilidade de reinclusão de imóveis no Programa Casa Verde e Amarela.
Altera o § 1o do caput do art. 12 da Lei no 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que “Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias”, e o inciso I do caput do art. 1.336 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que “Institui o Código Civil”.
Estabelece, no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida, obrigatoriedade de aquisição de produtos de fabricação nacional e preferência para os produtos regionais.
Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade, para exigir o atendimento aos princípios do desenho universal na concepção e implantação de projetos de desenvolvimento urbano.
Susta dispositivos do Decreto n° 11.333, de 1° de janeiro de 2023, relativos à regulação dos serviços públicos de saneamento básico.