Altera o artigo 3-A da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 para conferir validade nacional a CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) e dá outras providências.
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Altera o artigo 3-A da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 para conferir validade nacional a CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para dispor sobre a capacitação de pais, cuidadores e educadores para cuidado da pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação de policiais civis, militares, bombeiros e agentes de segurança aeroportuária para o atendimento adequado e respeitoso a pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA.
Dispõe sobre o acesso ao lazer às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo o direito à entrada gratuita em pontos turísticos, estabelecimentos culturais e eventos esportivos, e do direito ao pagamento de meia entrada de 1 (um) acompanhante e dá outras providencias.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; a Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996; a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000 e a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para conferir às pessoas com Transtorno do Espectro Autista os direitos que especifica.
Institui a Semana Escolar de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista e o Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade em todas as instituições públicas e privadas de ensino de educação básica do país.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para dispor sobre os direitos e garantias da pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para permitir à pessoa com Transtorno do Espectro Autista o ingresso e permanência em qualquer local portando utensílios de uso pessoal e alimentos para consumo próprio.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), instituindo a “LEI MARIA DA PENHA 5.0”, promovendo fortalecimento de medidas de proteção ativa às vítimas de violência doméstica e familiar, ampliando mecanismos de prevenção ao feminicídio e garantindo proteção integral aos filhos das vítimas, e sanções civis, administrativas, patrimoniais e restritivas aos autores de violência doméstica grave e feminicídio.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para obrigar o Sistema Único de Saúde a disponibilizar testes automatizados de rastreamento ocular para detecção do transtorno do espectro autista
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Altera o art. 2º da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, e o art. 243 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para vedar o uso de produto fumígeno derivado do tabaco em veículos automotores, públicos ou privados, quando neles esteja gestante, criança ou adolescente, e tipificar tal conduta como crime.
Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade digital para pessoas com deficiência, e dá outras providências
Dispõe sobre a obrigatoriedade de acessibilidade digital em sites, aplicativos e plataformas eletrônicas destinados ao consumo de produtos e serviços, garantindo o acesso pleno às pessoas com deficiência.
Susta os efeitos da Resolução nº 2.265, de 20 de setembro de 2019, do Conselho Federal de Medicina, que dispõe sobre "o cuidado específico à pessoa com incongruência de gênero ou transgênero e revoga a Resolução CFM nº 1.955/2010".
Susta os efeitos da Resolução n.º 2.265 de 20 de setembro de 2019 do Conselho Federal de Medicina, que dispõe sobre o cuidado específico à pessoa com incongruência de gênero ou transgênero e revoga a Resolução CFM n.º 1955 de 2010.
Institui a obrigatoriedade de instalação de dispositivos físico de emergência (Botão do Pânico veicular) em veículo utilizado no transporte privado individual por meio de plataformas digitais
Regulamenta o uso de tecnologias de monitoramento e alerta para mulheres ameaçadas por violência psicológica digital, como perseguição eletrônica, vigilância não consentida e invasão de dispositivos, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para autorizar a restrição judicial de acesso a eventos esportivos como medida executiva coercitiva destinada à satisfação de obrigação alimentar inadimplida.
Altera a Lei Geral do Esporte, e o Código de Processo Civil, para instituir mecanismo de restrição de acesso e permanência em arenas esportivas os devedores de obrigação alimentar, mediante integração aos sistemas de controle biométrico de acesso, e disciplinar medida executiva coercitiva destinada ao cumprimento da obrigação alimentar.