Cria penas de prisão para quem divulga ideias nazistas, segregacionistas, discriminatórias ou de ódio, e proíbe organizações que tenham esse objetivo.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA53.329 pautas encontradas
Cria penas de prisão para quem divulga ideias nazistas, segregacionistas, discriminatórias ou de ódio, e proíbe organizações que tenham esse objetivo.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAPropõe que os Correios cobrem tarifa menor pelo envio de objetos em áreas sem entrega domiciliar, em que o destinatário precisa retirar o objeto numa agência, com o valor do desconto a ser definido depois em regulamento.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAObriga os fabricantes a vender cigarros e outros fumígenos em embalagens padronizadas, com apenas o nome da marca, alertas de saúde ilustrados e texto em preto sobre branco.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAObriga as embalagens de cigarros e outros fumígenos vendidos ao consumidor a usar apenas as cores branca, preta e cinza.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAInclui o art. 3º- D, na Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para proibir a venda, comercialização, importação e a publicidade de dispositivos eletrônicos fumígenos.
Altera a Lei nº 9.294, de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal.
Altera a Lei nº 9.294, de julho de 1996, que "dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal".
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para dispor sobre as embalagens padronizadas de cigarros.
Dispõe sobre a padronização das embalagens dos produtos fumígenos derivados, ou não, do tabaco comercializados no país.
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996.
Altera a Lei nº. 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal, a fim de incluir os cigarros eletrônicos e equipamentos assemelhados no rol de produtos de uso proibido em recinto coletivo fechado, privado ou público.
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para restringir o uso de cigarros eletrônicos e narguilés em recintos coletivos fechados.
Dispõe sobre a proibição da produção, da importação, da comercialização e da publicidade de Dispositivos Eletrônicos para Fumar, bem como dos acessórios e refis desses produtos.
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996 (Lei Antifumo), para vedar a propaganda de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, e o uso de aditivos, bem como para estabelecer formato padrão para as embalagens desses produtos; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para qualificar como infração de trânsito o ato de fumar em veículos quando houver passageiros menores de 18 (dezoito) anos.
Altera a Lei n.º 9.294, de 15 de julho de 1996, para equiparar o uso de produtos fumígenos eletrônicos ao uso de cigarros e demais produtos fumígenos derivados ou não do tabaco, no tocante às restrições de consumo em recintos coletivos fechados, e institui o Selo "Ambiente Livre de Fumo Eletrônico".
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para dispor acerca da regulamentação dos produtos de tabaco aquecido.
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que “Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do §4° do art. 220 da Constituição Federal” para proibir a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar (DEF).
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para estender as disposições sobre produtos fumígeros aos dispositivos eletrônicos de fumar.
Dispõe sobre a proibição da utilização de "Dispositivos Eletrônicos para Fumar" (DEFs) em ambientes fechados.
Proíbe o uso de cigarros eletrônicos em ambientes fechados.