Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, instituindo o inciso VII no art. 154, atribuindo ao Oficial de Justiça a incumbência de conciliar e mediar conflitos constantes nos processos judiciais.
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Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, instituindo o inciso VII no art. 154, atribuindo ao Oficial de Justiça a incumbência de conciliar e mediar conflitos constantes nos processos judiciais.
Institui a Política Nacional de Direitos Interseccionais da Pessoa com Deficiência em Territórios Indígenas e Quilombolas, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.716, de 1989 (Define os crimes resultantes de preconceito de raça e cor) para dispor que os crimes podem ser cometidos contra pessoa de qualquer cor, raça, etnia, religião ou procedência nacional.
Dispõe sobre a implementação do “Programa Vini Jr. de Combate ao Racismo” nos estádios e nas arenas esportivas do Brasil.
Altera a Lei 14.245 de 2021, para ampliar a proteção às vítimas de crimes sexuais, instituir protocolos de acolhimento, estabelecer medidas protetivas digitais, assegurar acesso integral aos autos processuais, possibilitar protocolo direto de provas pelas vítimas e vedar o uso de imagens manipuladas nos processos judiciais.
Dispõe sobre a ação penal nos crimes praticados contra crianças e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais) para dispor sobre o custeio estatal das despesas processuais devidas por beneficiários da justiça gratuita e dá outras providências.
Estabelece regime especial de prazos prescricionais, regras de suspensão e interrupção da prescrição e prioridade processual para crimes cometidos contra criança, e dá outras providências.
Inclui, entre as hipóteses de cabimento da medida socioeducativa de internação, a prática de ato infracional análogo ao crime de maus-tratos contra cães e gatos.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal, para agravar a pena do crime de estelionato quando cometido mediante fraude relacionada à atividade advocatícia.
Aprova o texto do Tratado de Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e a República da Lituânia, celebrado em Vilnius, em 2 de junho de 2022.
Dispõe sobre o aperfeiçoamento dos mecanismos de prevenção, combate e atenção às vítimas do tráfico internacional de crianças e adolescentes e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2023 (Lei das Organizações Criminosas).
Dispõe sobre a transparência a ser adotada pelos Órgãos de Inteligência das Forças Armadas e Forças Auxiliares.
Dispõe sobre a estrutura organizacional e o quadro de pessoal do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.
Determina a publicação em transparência ativa de informações relacionadas à investigação, instrução e julgamento penal, com base no direito ao acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, para consolidação do Indicador Nacional de Esclarecimento de Homicídios
Altera a Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994, para estabelecer a pena de exclusão dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) o advogado que auxiliar organizações criminosas ou terroristas; e dá outras providências.
Altera a Lei 8.906 de 4, de julho de 1994, para garantir o direito de comunicação entre o advogado e o seu cliente preso, por meio virtual, independentemente da seccional em que esteja inscrito.
Institui o Programa Nacional de Ronda Escolar para Pessoas com Deficiência (PCD) e dá outras providências.
Dispõe sobre a autorização para a doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano de pessoas falecidas em condição de indigência ou não identificadas, e dá outras providências.
Estabelece regime de proteção e reparação integral em favor das crianças e adolescentes que ficaram órfãos em consequência de crime de feminicídio.