Susta os efeitos dos Decretos nºs 12.827, 12.828, 12.829, 12.830, 12.831, 12.832 e 12.833, de 26 de janeiro de 2026, que declaram de interesse social, para fins de desapropriação, diversos imóveis rurais, e dá outras providências.
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Susta os efeitos dos Decretos nºs 12.827, 12.828, 12.829, 12.830, 12.831, 12.832 e 12.833, de 26 de janeiro de 2026, que declaram de interesse social, para fins de desapropriação, diversos imóveis rurais, e dá outras providências.
Dispõe sobre os empreendimentos de turismo rural da agricultura familiar.
Inscreve o nome de Alysson Paolinelli no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Altera a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, para dispor sobre a livre multiplicação, troca e comercialização de sementes e mudas de cultivar local, tradicional ou crioula entre agricultores familiares, assentados da reforma agrária, indígenas e suas associações, organizações e cooperativas.
Altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei n° 14.963, de 5 de setembro de 2024, para dispor sobre o comércio de alimentos produzidos de forma artesanal por artesãos em condição de vulnerabilidade econômica.
Dispõe sobre a criação do Programa Jovem Rural Brasil, com o objetivo de promover a sucessão e reduzir o êxodo rural, e dá outras providências.
Dispõe sobre a competência legal da Câmara de Comércio Exterior para definir limites quantitativos à exportação de produtos agrícolas essenciais, com o objetivo de garantir a segurança alimentar e nutricional da população brasileira.
Susta a classificação da bexiga natatória, como subproduto animal não comestível de uso industrial, constante no ANEXO I, da Portaria SDA/MAPA Nº 871, de 15 de agosto de 2023, que aprova os procedimentos de trânsito e certificação sanitária de subprodutos animais não comestíveis de uso industrial ou uso técnico, de trânsito de resíduos da exploração pecuária e de certificação sanitária de produtos obtidos de fontes animais com finalidades de uso específicas.
Susta os efeitos do § 6º do Art. 53-L da Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL que exige licenciamento ambiental e outorga de direito de uso de recursos hídricos para a concessão de benefício tarifário para as atividades rurais de aquicultura e irrigação.
Acresce dispositivo à Leis nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, e à Lei nº 12.897, de 18 de dezembro de 2013, para incluir o estimulo à criação de programas de educação ambiental aplicada às atividades agropecuárias entre os objetivos da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária - PNATER e da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - ANATER, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para estabelecer a obrigatoriedade de adoção de medidas de restrição a importações nos casos que menciona.
Dispõe sobre a criação do Serviço Social de Aquicultura e Pesca (SESAP) e do Serviço Nacional de Aprendizagem de Aquicultura e Pesca (SENAP).
Altera a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, para equiparar a atividade pesqueira à atividade agropecuária e para dispor sobre os contratos de trabalho dos pescadores profissionais na atividade pesqueira industrial.
Altera o art. 16 da Lei n. 12.512, de 14 de outubro de 2011, para dispor sobre a participação das cooperativas no Programa de Aquisição de Alimentos - PAA.
Autoriza o plantio de erva-mate em Área de Preservação Permanente na pequena propriedade ou posse rural familiar.
Susta o Decreto nº 9.642/2018, que "Altera o Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, para dispor sobre a redução gradativa dos descontos concedidos em tarifa de uso do sistema de distribuição e tarifa de energia elétrica".
Institui o de Fundo de Aval para Colônias, Associações e Cooperativas de Pesca e dá outras providências.
Altera a redação do art. 10 da Lei 4.829/1965 para considerar inidôneo para fins de obtenção de crédito rural os condenados pelo crime previsto no 41 da Lei 9.605/1998
Institui o "Passaporte Equestre" e dá outras providências
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição, a aplicação do Decreto nº 10.833 de 07 de outubro de 2021, da Presidência da República, altera a regulamentação da lei dos Agrotóxicos.