Institui o Programa Nacional de Incentivo ao Atendimento Pro Bono em Saúde, com medidas de incentivo a profissionais autônomos e pessoas jurídicas que prestem serviços gratuitos a populações vulneráveis, e dá outras providências.
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Institui o Programa Nacional de Incentivo ao Atendimento Pro Bono em Saúde, com medidas de incentivo a profissionais autônomos e pessoas jurídicas que prestem serviços gratuitos a populações vulneráveis, e dá outras providências.
Dispõe sobre alterações na Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que trata do planejamento familiar, para ampliar a participação dos homens.
Dispõe sobre a possibilidade de vacinação domiciliar para idosos com dificuldade de locomoção.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para ampliar a cobertura obrigatória de diagnóstico e tratamento de alta complexidade.
Institui o Programa Nacional de Cuidados Paliativos Dignos para Idosos - “Vida com Respeito”, e dá outras providências.
Cria o Programa de Saúde Mental Materna e Perinatal, destinado à prevenção, diagnóstico e tratamento de transtornos psiquiátricos relacionados à gestação e ao puerpério.
Institui o Programa Nacional de Atenção Psiquiátrica à Mulher, com o objetivo de ampliar o acesso a serviços de saúde mental voltados às necessidades específicas do público feminino.
Institui a Política Nacional de Telemonitoramento Domiciliar para Idosos de Baixa Renda e Pessoas com Mobilidade Reduzida no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com a finalidade de ampliar o acesso à atenção contínua, prevenir agravamentos clínicos, reduzir internações evitáveis e assegurar maior eficiência, humanização e equidade na prestação dos serviços públicos de saúde.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a terapia assistida por animais no Sistema Único de Saúde (SUS).
Institui a Política Nacional de Prevenção do Alzheimer e outras Demências, com foco na promoção de hábitos alimentares saudáveis, incentivo à atividade física e estímulo cognitivo, no âmbito das ações de atenção básica à saúde.
Dispõe sobre a moradia assistida para pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social.
Acresce o art. 135-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre garantias remuneratórias e funcionais ao Conselheiro Tutelar afastado judicialmente e posteriormente absolvido.
Estabelece normas gerais para o custeio da atividade e a padronização do fardamento dos Agentes de Proteção da Infância e da Juventude, no âmbito do Sistema de Garantia de Direitos.
Institui a obrigatoriedade da implantação do Espaço ABA nas escolas públicas da educação básica, altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), e insere diretrizes específicas na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, com apoio técnico e financeiro do Ministério da Educação.
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para permitir a desoneração da aquisição de veículos automotores por pessoas com transtorno do espectro autista de nível leve.
Susta os efeitos da Resolução nº 4, de 16 de dezembro de 2025, do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, que regulamenta a implementação, gestão e funcionamento das “Casas da Cidadania LGBTQIA+”.
Acresce parágrafo único ao artigo 115 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para permitir a imposição de prestação de serviços à comunidade, caso o adolescente infrator ou seu responsável não assine o termo de advertência.
Dispõe sobre a implementação do “Programa Vini Jr. de Combate ao Racismo” nos estádios e nas arenas esportivas do Brasil.
Institui a estabilidade provisória no emprego para trabalhadores e trabalhadoras que adotarem criança ou adolescente ou obtiverem guarda judicial com finalidade de adoção, e dá outras providências.
Institui medidas de proteção a crianças e adolescentes vítimas de violência praticada por adotantes, com acompanhamento obrigatório no pós-adoção, criação de cadastro nacional de inidoneidade, prioridade processual para nova adoção e responsabilização financeira dos agressores.