Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a realização dos exames exigidos no processo de habilitação.
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Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a realização dos exames exigidos no processo de habilitação.
Altera a lei 9.503 de 23 de setembro 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, inserindo o art. 44-B e parágrafo único no Art. 208, a fim de regulamentar a possibilidade dos condutores de veículos avançarem o sinal vermelho com ou sem monitoramento entre o horário das 23h (vinte e três) e 5h (cinco) horas da manhã com velocidade máxima de até 30 Km/h.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a exclusividade dos CFC’s para o processo de formação de condutores de veículos automotores.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), modificando o Artigo 61, que determina as velocidades em vias urbanas e rurais, o Artigo 218, que estabelece a fiscalização de velocidades e o Artigo 280, que prevê as autuações por excesso de velocidade.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de rastreador como item de segurança obrigatório nos veículos automotores novos, fabricados no Brasil ou importados.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, a fim de disciplinar a atuação dos despachantes documentalistas junto aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito - SNT.
Dispõe sobre a proibição da operação de radares móveis por terceirizados que não sejam servidores públicos e dá outras providências.
Acrescenta artigo à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o despachante de trânsito.
Estabelece punição mais severa ao condutor que desobedecer ao agente de trânsito no exercício de suas atribuições, alterando o artigo 195 da Lei 9.503 de 1997.
Estabelece punição mais severa ao condutor que se evade, traspõe ou não obedece a ordem de parada no policiamento de barreira (blitz), alterando o artigo 210 da Lei 9.503 de 1997.
Altera a Lei nº 9.503/97 para obrigar a sinalização de radares de velocidade em rodovias com no mínimo 300 metros de antecedência.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a formação do agente da autoridade de trânsito competente para a lavratura de auto de infração.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, a fim de impedir a remoção imediata de veículos por falta de regularização do licenciamento.
Altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a obrigatoriedade do cinto de segurança nos assentos preferenciais, dos passageiros, do cobrador e do motorista dos veículos de transporte coletivo.
Altera o Código de Trânsito Brasileiro, art. 271, §9-B e acrescenta dispositivo ao DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940, Código Penal, Capítulo IV, DE OUTRAS FALSIDADES, para tornar crime o uso de veículos irregulares em todo território brasileiro, estando o mesmo transitando, estacionado, parado ou imobilizado temporariamente.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, a fim de impedir a remoção de veículos por falta de licenciamento.
Altera o art. 115 da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para vincular a placa de identificação do veículo ao seu proprietário.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de cadeirinhas para recém nascidos em ônibus e metrôs públicos.
Regulamenta a sinalização dos aparelhos de fiscalização eletrônica de registro de velocidade.
Altera a Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, para obrigar as empresas operadoras de aplicação de internet voltadas para o serviço de entrega de mercadorias a limitar o peso das cargas a serem transportadas.