Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a proibição de fiscalização eletrônica injustificada em vias públicas.
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Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a proibição de fiscalização eletrônica injustificada em vias públicas.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos.
Institui a obrigatoriedade de instalação de dispositivo antifurto para localização por satélite em bicicletas, motocicletas, motonetas e ciclomotores.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para criar o Cadastro Nacional Positivo de Condutores de Veículos Automotores.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer o limite mínimo de vinte por cento de aulas em rodovias, fora do perímetro urbano".
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro", para explicitar a competência dos órgãos executivos rodoviários com relação à fiscalização de trânsito.
Acrescenta dispositivo ao art. 105 da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir, entre os equipamentos obrigatórios dos veículos, o dispositivo de rastreamento.
Altera o artigo 2° da Lei n° 13.724, de 04 de outubro de 2018, que "Institui o Programa Bicicletas Brasil (PBB) para incentivar o uso da bicicleta visando à melhoria das condições de mobilidade urbana".
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a fim de inserir o art. 280-A, proibindo a instalação e a operação de equipamentos de fiscalização de velocidade no trânsito por fotossensores móveis ou fixos em locais ocultos ou de difícil visualização para os condutores de veículos e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas.
Proíbe a fiscalização por meio do registrador de velocidade do tipo móvel - radar móvel.
Dispõe da nulidade das infrações de trânsito continuadas sem antes a devida adoção das medidas administrativas.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre penalidade por infração de trânsito.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a atuação de despachante documentalista junto aos órgãos e entidades de trânsito.
Acrescenta dispositivo ao art. 89 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre semáforos.
Altera a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, que dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre veículo sem o devido licenciamento.
Altera dispositivo da Lei 9.503/1997 para tornar item obrigatório em todos os veículos o dispositivo de acendimento automático do farol baixo.
Altera a Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a obrigatoriedade de instalação de bafômetro em veículos automotores.
Acrescenta dispositivo ao art. 105 da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir, entre os equipamentos obrigatórios dos veículos, o dispositivo de rastreamento.
Isenta os agricultores familiares, definidos conforme a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, das taxas de expedição e de renovação da Carteira de Habilitação Nacional - CNH