Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para tornar facultativa a frequência em autoescolas, na obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, nos casos que especifica.
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Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para tornar facultativa a frequência em autoescolas, na obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, nos casos que especifica.
Altera a Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para permitir que o exame de aptidão física e mental com vistas à obtenção de habilitação para dirigir possa ser realizado por profissional qualificado, independentemente de credenciamento junto ao órgão de trânsito
Altera a Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, o Código de Trânsito Brasileiro, para criar um novo tipo penal que previne e pune a conduta de desrespeito à fiscalização de trânsito.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir novos equipamentos obrigatórios dos veículos.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para tornarem o dispositivo automático de faróis e o localizador por satélite equipamentos obrigatórios.
Altera o caput do art. 155 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e acresce os §§ 1º e 2º ao referido artigo, para dispor sobre o processo de formação de condutores, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre exames de aptidão física e mental realizados por profissional legalmente habilitado, sem necessidade de credenciamento.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a infração pelo trânsito em velocidade superior à velocidade média permitida.
Altera-se artigo 141 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997(Código de Trânsito Brasileiro), em prol da adoção do ensino adistância nas aulas de conhecimento teórico para a condução deveículos automotores.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre airbag de veículos.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "dispõe sobre o Código de Trânsito Brasileiro", para regular a fiscalização eletrônica de medição de velocidade.
Altera o código de trânsito brasileiro (lei federal nº: 9.503/97), tipificando a conduta de conduzir veículo automotor com placa de identificação, no todo ou em parte, alterada, oculta, ilegível ou que, de qualquer forma, impeça a identificação do veículo pelos órgãos de fiscalização e controle.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para modificar a penalidade pela condução de veículo não licenciado.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a realização de exames de aptidão física e mental para condutores.
“Acrescenta-se §4.º, ao Art. 80, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB”
Dispõe sobre a permissão de ultrapassagem em semáforos com sinal vermelho no período noturno, sob condições específicas.
Altera o Código de Trânsito Brasileiro para regulamentar o uso de radares móveis, autorizando seu uso apenas em trechos de rodovias onde a velocidade máxima seja constante.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, para prever como equipamento obrigatório dispositivo com alarme sonoro de detecção de pessoas ou animais no interior do veículo fechado e imobilizado.
Altera o art. 147, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre medidor de velocidade de veículos para fins de comprovação de infração de trânsito.