Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para instituir a Comissão Desportiva de Jogo Único e modificar o artigo 201, visando à segurança dos torcedores em partidas de futebol.
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Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para instituir a Comissão Desportiva de Jogo Único e modificar o artigo 201, visando à segurança dos torcedores em partidas de futebol.
Estabelece regras gerais de proteção do consumidor contra a receptação de produtos furtados e ou roubados colocados à venda em estabelecimentos comerciais em todo o território nacional, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a criação de causa de aumento de pena para o crime de homicídio e crime de lesão corporal cometido com o uso de arma de fogo, aumentando a pena de 1/3 (um terço) até a metade.
Acrescenta o §3º ao artigo 3º e os artigos 15-A, 21-A, 21-B, 25-A e 25-B à lei nº 12.850 de 2 de agosto de 2013 (Lei de Combate às Organizações Criminosas).
Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), a fim de que seja exigido o cumprimento de 4/5 (quatro quintos) da pena para concessão de progressão de regime quando os crimes do artigo tiverem por vítima criança.
Institui medidas assecuratórias para resguardar valores que sejam produto ou constituam proveito dos crimes de tráfico de drogas, de organização criminosa e de constituição de milícia privada.
Dispõe sobre o afastamento imediato de agentes públicos denunciados por assédio sexual contra mulheres no ambiente de trabalho, permite a denúncia por terceiros e estabelece diretrizes para a punição administrativa e penal.
Dispõe sobre prevenção e repressão ao desaparecimento forçado de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas, altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos).
Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro.
Proíbe a distribuição de animais em sorteios e afins.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, instituindo o inciso VII no art. 154, atribuindo ao Oficial de Justiça a incumbência de conciliar e mediar conflitos constantes nos processos judiciais.
Cria o Cadastro Nacional das Pessoas Condenadas por crimes de tráfico de pessoas; por crimes contra raça, cor e etnia; por crimes contra as Instituições Democráticas; e por crimes tipificados na Lei nº 12.850/2013 – Lei de Combate ao Crime Organizado.
Altera a Lei nº 7.716, de 1989 (Define os crimes resultantes de preconceito de raça e cor) para dispor que os crimes podem ser cometidos contra pessoa de qualquer cor, raça, etnia, religião ou procedência nacional.
Proíbe que indivíduos condenados por crimes hediondos e graves alterem nome e gênero no registro civil.
Altera a Lei nº 5.970, de 11 de dezembro de 1973, para adequá-la aos parâmetros do Código de Trânsito Brasileiro.
Define garantias para o pleno exercício da liberdade de imprensa e tipifica, como crime de abuso de autoridade, condutas que impeçam ou dificultem o livre exercício do jornalismo.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para criminalizar a produção, divulgação ou compartilhamento de notícia falsa (fake news) que objetive alterar, distorcer ou corromper gravemente a verdade sobre tema relacionado à saúde, à educação, ao meio ambiente, à segurança pública, à economia nacional ou a outro interesse público relevante.
Amplia as vedações de aplicação de circunstâncias atenuantes e de redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam violência sexual contra homens, crianças e adolescentes.
Altera o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015) para instituir a audiência de custódia nos casos de prisão por atraso de obrigação de prestar alimentos.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer a responsabilização administrativa e civil dos pais ou responsáveis legais quando o crime de maus-tratos a animais for praticado por menor de idade ou por pessoa incapaz, dispor sobre medidas educativas, psicológicas e reparatórias, e determinar a promoção de programas de conscientização sobre proteção animal nas escolas.