Acrescenta dispositivo ao art. 105 da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir, entre os equipamentos obrigatórios dos veículos, o dispositivo de rastreamento.
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Acrescenta dispositivo ao art. 105 da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir, entre os equipamentos obrigatórios dos veículos, o dispositivo de rastreamento.
Acrescenta parágrafo único ao Art. 208 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para isentar de multa o condutor que avançar o sinal vermelho do semáforo, durante à noite, entre 22h30min e 6h, respeitado o limite de velocidade de 30 km/h.
Altera o inciso I e acrescenta o inciso IV ao art. 54 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
Dá nova redação ao art. 20 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para promover a segurança e coibir as infrações penais como sequestro, roubo, contrabando e descaminho, entre outros crimes
Altera os incisos I dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Dispõe sobre a permissão de ultrapassagem em semáforos com sinal vermelho no período noturno, sob condições específicas.
Altera a lei 9.503 de 23 de setembro 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, inserindo o art. 44-B e parágrafo único no Art. 208, a fim de regulamentar a possibilidade dos condutores de veículos avançarem o sinal vermelho com ou sem monitoramento entre o horário das 23h (vinte e três) e 5h (cinco) horas da manhã com velocidade máxima de até 30 Km/h.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de rastreador como item de segurança obrigatório nos veículos automotores novos, fabricados no Brasil ou importados.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para tipificar o crime de omissão qualificada em situação de risco de desastre ambiental, e dá outras providências.
Institui o Estatuto da Cidade Resiliente e cria o Índice de Vulnerabilidade Climática (IVC), estabelecendo diretrizes e instrumentos de fomento ao planejamento urbano voltado à adaptação e à resiliência climática, em complementação ao Estatuto da Cidade e à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Dispõe sobre a criação da Brigada de Mobilização Nacional para prevenção e contenção a desastres naturais e emergências e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de vidro laminado ou película de segurança em boxes de banheiro e divisórias envidraçadas, visando à prevenção de acidentes domésticos, especialmente envolvendo idosos e crianças.
Altera o art. 8º da Lei n° 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, para obrigar os municípios a manter centro de operações de cidade.
Institui o Plano Nacional de Prevenção à Violência Armada Juvenil, estabelece a sua avaliação e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de porte de arma de fogo aos engenheiros agrônomos e dá outras providências.
Institui o Cadastro Nacional de Migrantes e Refugiados (CNMR) e dispõe sobre a coleta, o tratamento e a integração de dados para formulação de políticas públicas de acolhimento humanitário, interiorização e inclusão social e produtiva no território nacional.
Revoga a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e dá outras providências.
Altera a Lei n. 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar a distribuição de alimentação escolar aos estudantes das escolas públicas de educação básica, durante o período de férias escolares, ou suspensão das aulas em razão de estado de emergência, estado de calamidade pública, estado de sítio ou estado de defesa; e dá outras providências.
Altera o art. 303 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para incluir hipótese legal de abate de veículos aéreos não tripulados (“drones”) que representem risco à segurança da aviação.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.