Altera a Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, dispondo sobre o direito da pessoa com deficiência ou transtorno a ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão de suporte emocional.
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Altera a Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, dispondo sobre o direito da pessoa com deficiência ou transtorno a ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão de suporte emocional.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de transparência e fiscalização na tramitação de processos relacionados a abusos e violência sexual contra crianças e adolescentes.
Altera a Constituição Federal para acrescentar o Capítulo IX - Da Promoção Da Igualdade Racial, que institui o Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial (FNREPIR) com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social dos brasileiros pretos e pardos, e dá outras providências
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que dispõe sobre crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal para conferir tratamento mais rígido a esses crimes graves e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição da guarda, posse e propriedade de animais por pessoas condenadas pelo crime de maus-tratos, institui o Cadastro Nacional de Pessoas Impedidas de Adotar ou Adquirir Animais e dá outras providências.
Institui a Mobilização Nacional dos 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres, realizado anualmente, entre 20 de novembro e 10 de dezembro, destinado a intensificar ações de prevenção, enfrentamento e superação das violências contra as mulheres, por meio de articulação nacional entre o poder público, os entes federativos, a sociedade civil e a iniciativa privada.
Dispõe sobre a instalação obrigatória de câmeras de segurança em escolas públicas e creches para monitoramento e prevenção de maus-tratos e más condutas contra crianças.
Proíbe a implantação, adaptação e utilização de banheiros que determinem o uso comum de pessoas de sexos biologicamente distintos em ambientes escolares.
Institui a Lei Nacional de Combate e Prevenção à Crueldade contra Animais Comunitários com Ações de Fortalecimento da Tutela Penal, Responsabilização Civil e Socioeducativa, cria mecanismos integrados de proteção, supervisão comunitária e artefatos de justiça restaurativa, altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar e agravar a punição da violência vicária contra a mulher.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal para qualificar o crime de omissão de socorro quando praticado contra crianças ou adolescentes
Altera o art.1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para incluir no rol de crimes hediondos os crimes dolosos praticados com violência ou grave ameaça contra mulher no contexto de violência doméstica ou familiar.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para agravar a pena do crime de retenção ou utilização de cartão magnético ou meio eletrônico de pessoa com deficiência.
Altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) para incluir o artigo 121-B, que tipifica o homicídio vicário como a conduta de homicídio de descendentes ou pessoas sob guarda ou responsabilidade direta de outrem, especialmente mulher, cometido com o propósito de causar-lhe sofrimento, em contexto de violência doméstica e familiar
INSERE O ART. 3º-A NA LEI Nº 14.432, DE 3 DE AGOSTO DE 2022, QUE INSTITUI A CAMPANHA MAIO LARANJA, A SER REALIZADA NO MÊS DE MAIO DE CADA ANO, EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, COM AÇÕES EFETIVAS DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, PARA INSTITUIR A FLOR MARGARIDA COMO O SÍMBOLO DO COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E DE ADOLESCENTES NO BRASIL.
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para estabelecer a segurança viária e urbana com recorte de gênero como diretriz obrigatória do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e critério de distribuição de recursos.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para autorizar a divulgação de imagem e dados de adolescentes envolvidos em atos infracionais violentos ou quando necessária para sua identificação e localização.
Institui a Via Acessível para Cadeirantes nas vias urbanas e rurais de circulação pública, estabelece normas gerais para sua implementação e operação, dispõe sobre padrões técnicos de acessibilidade e estrutura mecanismos de financiamento, fiscalização e promoção da mobilidade segura e inclusiva de pessoas com deficiência, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição de concessão, renovação ou manutenção de porte e posse de arma de fogo, bem como o acesso a clubes ou estandes de tiro e a autorizações de caça, a pessoas com histórico de violência contra a mulher, crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Incluem as Vacinas de Alta Dose contra a Influenza e o Vírus Sincicial Respiratório no Calendário Nacional de Vacinação do Idoso e amplia a sua cobertura por planos de saúde.