Institui o Selo Nacional de Qualidade no Atendimento Hospitalar Infantil, destinado a reconhecer estabelecimentos de saúde que adotem boas práticas de segurança, humanização e excelência no cuidado à criança.
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Institui o Selo Nacional de Qualidade no Atendimento Hospitalar Infantil, destinado a reconhecer estabelecimentos de saúde que adotem boas práticas de segurança, humanização e excelência no cuidado à criança.
Dispõe sobre o limite legal das taxas de juros em contratos e operações financeiras, altera a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da interoperabilidade dos sistemas digitais de saúde no território nacional, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e da saúde suplementar, visando à integralidade do cuidado, à segurança do paciente e à eficiência na gestão da saúde.
Altera a redação do art. 12 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para estabelecer medidas que aumentem a proteção do consumidor em casos de reembolso e negativa de cobertura, e dá outras providências.
Acrescenta §6º ao art. 54, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, com o objetivo de assegurar ao consumidor a possibilidade de comunicar formalmente a sua intenção de rescindir contratos de adesão pactuados sob o formato de plano ou de assinatura mediante o simples envio de correspondência eletrônica (e-mail).
Dispõe sobre a responsabilidade civil das instituições financeiras pela abertura, manutenção ou movimentação de contas utilizadas para a prática de fraudes e golpes contra consumidores, e dá outras providências.
Institui nova regra a loterias federais, estaduais e municipais para facultar a inserção do Cadastro de Pessoa Física (CPF) no bilhete de aposta e dá outras providências.
Acrescenta os arts. 15-A e 15-B à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Altera as Leis 8.080, de 19 de setembro de 1990; 8.069, de 13 de julho de 1990; 10.741, de 1º de outubro de 2003 e 9.656, de 3 de junho de 1998, para determinar o fornecimento de alimentação a acompanhantes de parturientes, crianças e adolescentes e idosos internados em unidades de saúde públicas e privadas.
Altera a redação do art. 12 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Altera a redação do inciso I do caput do art. 18 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para proibir a prática de atendimento privilegiado a pacientes particulares pelos profissionais de saúde que prestem serviço por meio de planos privados de assistência à saúde, independentemente de sua qualificação como contratados, referenciados ou credenciados.
Altera a redação do art. 12 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Adota medidas para informar os consumidores acerca dos tributos indiretos que incidem sobre bens e serviços, conforme o disposto no § 5º do art. 150 da Constituição Federal.
Dispõe sobre a transparência e a identificação de perfis de estabelecimentos comerciais em plataformas digitais de intermediação de entregas.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre a obrigatoriedade de disponibilização de canais acessíveis e eficazes para congelamento e cancelamento de contratos de prestação de serviços.
Dispõe sobre medidas de transparência e controle social na atuação da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, especialmente nas relações com companhias aéreas e defesa dos direitos dos consumidores.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para vedar práticas abusivas de precificação discriminatória personalizada baseada em vigilância de dados e perfilamento automatizado, e estabelecer deveres de transparência na formação de preços em ambientes digitais.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção da data de validade e do número do lote nas embalagens individuais de chás, cafés e similares acondicionados em sachês e/ou capsulas.