Acrescenta §6º ao art. 54, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, com o objetivo de assegurar ao consumidor a possibilidade de comunicar formalmente a sua intenção de rescindir contratos de adesão pactuados sob o formato de plano ou de assinatura mediante o simples envio de correspondência eletrônica (e-mail).
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1517/2025.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDC.
Notificacao para Publicação Intermediária
Devolvido ao Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), para se manifestar sobre o PL 6647/2025, apensado, para o PL 1517/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em Conjunto