Dispõe sobre a utilização de canudos biodegradáveis ou recicláveis, em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares.
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Dispõe sobre a utilização de canudos biodegradáveis ou recicláveis, em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares.
Dispõe sobre a proibição da fabricação, comercialização e uso de canudos plásticos em todo território nacional.
Determina a proibição em todo o território nacional do fornecimento, venda, compra e disponibilização de canudos plásticos descartáveis e dá outras providências
Determina a progressiva redução e eliminação da produção, comercialização e importação de produtos plásticos descartáveis de uso único e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição da fabricação e comercialização de canudos plásticos descartáveis em todo território nacional.
Cria regra para redução progressiva da utilização de plástico como matéria-prima de produtos de uso único.
Obriga os mercados e supermercados a oferecerem sacolas de papel aos consumidores para o transporte dos produtos.
Dispõe sobre a substituição do uso de sacolas plásticas por sacolas ecológicas, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição da distribuição gratuita de sacolas plásticas a consumidores em todos os mercados e supermercados situados no território nacional.
Dispõe sobre a proibição, em todo o território nacional, da fabricação, comercialização, distribuição e utilização de sacolas plásticas fabricadas em polipropileno, poliestireno, propileno, polietileno ou outros materiais não biodegradáveis, e sua substituição por correspondentes de rápida degradação.
Proíbe a cobrança de sacolas biodegradáveis, de papel ou de qualquer outro material que não polua o meio ambiente para embalagem e transporte de produtos adquiridos em estabelecimentos comerciais.
Proíbe a disponibilização de sacolas plásticas e sacolas tipo camiseta por estabelecimentos comerciais varejistas e outras casas do gênero fora dos padrões estabelecidos pela ABNT NBR nº 14.937:2010.
Dispõe sobre a eliminação gradativa de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais do país.
Dispõe sobre a informação nas sacolas plásticas do seu tempo de decomposição na natureza, e dá outras providências.
Proíbe a fabricação, a importação, a comercialização e a distribuição de sacolas plásticas que em sua composição química tenham como base o polietileno, o propileno e o polipropileno.
Institui a obrigatoriedade de cobrança pelas sacolas de plástico fornecidas pelos estabelecimentos comerciais.
Dispõe sobre a substituição do uso de sacolas plásticas para o acondicionamento de produtos e mercadorias pelos estabelecimentos comerciais e dos sacos plásticos de lixo por órgãos e entidades públicas e dá outras providências.
Dispõe sobre a utilização de embalagens plásticas biodegradáveis ou sacolas reutilizáveis, para acondicionar produtos e mercadorias, em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços.
Dispõe sobre o uso de embalagens nos diversos produtos disponíveis para a venda no varejo.
Proíbe os estabelecimentos comerciais de fornecerem sacolas plásticas aos clientes para o acondicionamento de produtos vendidos.