Dispõe sobre a prorrogação do pagamento de empréstimos e financiamentos bancários adquiridos pelos produtores rurais da região Sul do Brasil e também do estado do Mato Grosso do Sul afetados pelas estiagens dos anos de 2021 e 2022.
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Dispõe sobre a prorrogação do pagamento de empréstimos e financiamentos bancários adquiridos pelos produtores rurais da região Sul do Brasil e também do estado do Mato Grosso do Sul afetados pelas estiagens dos anos de 2021 e 2022.
Dispõe sobre a remissão e a prorrogação de parcelas de dívidas originárias de operações de crédito rural de responsabilidade de produtores cuja produção da safra do ciclo agrícola 2021/2022 tenha sido prejudicada em razão de excesso hídrico.
Dispõe sobre o limite legal das taxas de juros em contratos e operações financeiras, altera a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, e dá outras providências.
Estabelece limite para a taxa de juros praticada por instituições financeiras nacionais a pessoas físicas e jurídicas.
Dispõe sobre alíquota diferenciada do Imposto de renda para os professores da rede pública de ensino.
Institui a obrigatoriedade da disciplina de Educação Financeira na educação básica, e dá outras providências.
Dispõe sobre a equidade ambiental na importação de cacau e seus derivados.
Dispõe sobre a responsabilidade civil das instituições financeiras pela abertura, manutenção ou movimentação de contas utilizadas para a prática de fraudes e golpes contra consumidores, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação dos jogos de loteria com o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, os apostadores de jogos de loteria explorados pela Caixa Econômica Federal e dá outras providências
Altera a Lei nº 6.717, de 12 de novembro de 1979, para incluir a possibilidade de os apostadores identificarem-se, no ato da aposta, nas loterias de números administradas pela Caixa Econômica Federal.
É obrigatória a publicação na imprensa oficial do nome dos ganhadores dos prêmios da loteria federal superiores a R$ 2 mil salários mínimos.
Altera a Lei nº 6.717, de 12 de novembro de 1979, para estabelecer a obrigatoriedade de identificação do apostador nas casas lotéricas administradas pela Caixa Econômica Federal e possibilitar o pagamento do prêmio ao titular do Cadastro de Pessoa Física - CPF constante na aposta premiada sem a apresentação do respectivo bilhete galardoado.
Altera a Lei nº 6.717, de 12 de novembro de 1979, para estabelecer a obrigatoriedade de identificação do apostador nas casas lotéricas administradas pela Caixa Econômica Federal e proíbe a revelação da identidade dos ganhadores de prêmios lotéricos.
Estabelece regras para o pagamento de prêmio de loterias e de jogos congêneres, e dá outras providências.
Introduz campo para registro opcional de CPF e CNPJ nos volantes de apostas das loterias ou quaisquer concursos de prognósticos administrados pela Caixa Econômica Federal.
Institui a obrigatoriedade de identificação dos apostadores das loterias e concursos de prognósticos administrados pela Caixa Econômica Federal.
Obriga a Caixa Econômica Federal a divulgar os premiados nas loterias que administra.
Altera o art. 16 do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967, para dispor sobre a prévia identificação do apostador de loterias, mediante a indicação, no ato da aposta, do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, do Ministério da Economia, e sobre o resgate dos prêmios de loterias.
Altera a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, para incluir as empresas estatais do setor elétrico, bancos de desenvolvimento regional e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) entre as instituições para as quais não se aplica a autorização genérica de privatização.
Estabelece diretrizes específicas de segurança jurídica, ambiental e fundiária para a implantação e operação de data centers na Amazônia Legal, com atenção especial ao Estado de Roraima, institui procedimento ambiental organizado por fases, define critérios objetivos e prazos decisórios e prioriza áreas previamente antropizadas, distritos industriais e zonas de desenvolvimento, sem prejuízo da proteção ambiental e dos direitos territoriais.