Altera a redação do art. 1º da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
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Altera a redação do art. 1º da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Acrescenta o art. 15-B à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Dispõe sobre os serviços de higienização e outros serviços que impliquem a guarda de animais de estimação.
Dispõe sobre o monitoramento dos serviços comerciais de banho e tosa de animais domésticos e de pequeno e grande porte.
Acrescenta o art. 1º-B à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Altera a redação do art. 10 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Acrescenta o art. 13-B à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Acrescenta nova redação ao art. 17 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Altera o art. 1º da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, na forma proposta pelo art. 18 da MPV 1301, de 2025.
Dispõe sobre a regulamentação do uso de redes privadas virtuais (VPNs) no Brasil, garantindo a proteção da privacidade, segurança dos dados pessoais e liberdade de expressão dos usuários, em conformidade com a Constituição Federal, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); estabelece princípios, direitos e obrigações dos usuários e fornecedores de VPN, define critérios para fiscalização e sanções, e assegura o devido processo legal em quaisquer restrições ao uso de VPNs.
Dispõe sobre isenção do adicional da bandeira tarifária vigente aplicável às unidades consumidoras com consumo de energia elétrica inferior ao valor de referência individual
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para dispor sobre os limites de alíquotas do Imposto Seletivo.
Altera a redação do §4º do art. 16 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Altera as Leis nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e nº 9.961, de 3 de junho de 1998, para estabelecer obrigações de transparência na negativa de procedimentos médicos por operadoras de planos de saúde, instituir a divulgação pública de dados sobre autorizações e recusas, e determinar campanhas educativas sobre direitos dos consumidores na saúde suplementar.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de observância de normas técnicas de segurança e manutenção de brinquedos e parques infantis instalados em áreas de uso coletivo, públicas ou privadas, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para incluir expressamente, no conceito de propaganda enganosa, a publicidade ou comunicação sobre práticas e/ou ações ambientais positivas do produto ou serviço sem a devida comprovação.
Dispõe sobre a prevenção e repressão ao greenwashing na indústria da moda e do vestuário, estabelece requisitos mínimos para alegações ambientais, disciplina o uso de selos e certificações ambientais e dá outras providências.
Altera a redação do art. 16 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Altera a redação do art. 14 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Altera a redação do art. 35-G da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.