Acrescenta os § 4º e § 5º ao art. 4º da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
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Acrescenta os § 4º e § 5º ao art. 4º da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Susta os efeitos da Portaria MAPA nº 886, de 20 de fevereiro de 2026, que incorpora ao ordenamento jurídico nacional o Regulamento MERCOSUL de Identidade e Qualidade do Morango.
Susta os efeitos da Portaria 886, de 20 de fevereiro de 2026, do Ministério da Agricultura, que dispõe sobre a incorporação ao ordenamento jurídico nacional o Regulamento MERCOSUL de Identidade e Qualidade do Morango.
Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dá outras providências, para autorizar a doação e patrocínio dos Fundos Nacional, Estadual e Municipais para fins de dedução do Imposto de Renda.
Extingue a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), criada com base na Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, e dispõe sobre a transferência de suas atribuições ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Altera a Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021, para incluir o controle e a sustentabilidade da dívida pública entre os objetivos institucionais do Banco Central do Brasil a serem considerados, com peso equivalente, na condução da política de taxa de juros, e dá outras providências
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para explicitar a inclusão de proteínas animais essenciais na Cesta Básica Nacional de Alimentos sujeita à alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir a dedução de doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir que microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional apurem crédito fiscal decorrente de dispêndios com o desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial brasileiros.
Acrescenta alínea r ao inciso I do art. 1º da Lei Complementar n. 64, de 18 de maio de 1990.
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para dispor sobre os limites de alíquotas do Imposto Seletivo.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.856, de 23 de fevereiro de 2026, que revoga o Decreto nº 12.600, de 28 de agosto de 2025, que dispõe sobre a inclusão de empreendimentos públicos federais do setor hidroviário no Programa Nacional de Desestatização.
Susta a aplicação das Instruções Normativas MinC nº 17, de 17 de setembro de 2024, e MinC nº 29, de 29 de janeiro de 2026, expedidas pelo Ministério da Cultura, que flexibilizam as regras de prestação de contas, fiscalização e análise financeira de projetos culturais financiados com recursos públicos federais.
Dispõe sobre medidas emergenciais de amparo aos agricultores familiares para mitigar os impactos socioeconômicos da seca e das enchentes que incidem sobre o país desde o ano de 2021, e dá outras providências.
Institui o programa de auxílio emergencial em localidades afetadas por catástrofes climáticas e pandemias no brasil.
Institui a Política Nacional de Criação e Incentivo à Manutenção de Lares Temporários para Animais em Situação de Vulnerabilidade, com o objetivo de promover a proteção, o acolhimento e a reabilitação de animais abandonados, vítimas de maus-tratos ou em risco, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para modificar regras relativas ao regime diferenciado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) aplicável aos automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista.
Acrescenta alínea ao inciso II do caput do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), das despesas com a aquisição de livros técnicos diretamente afeitos à profissão do contribuinte e com a aquisição de livros didáticos diretamente afeitos à sua instrução e à dos seus dependentes.
"Reduz à zero a alíquota de tributos incidentes sobre a aquisição de detectores de metais por instituições de ensino, instituições religiosas e instituições hospitalares."
Isenta a cobrança de PIS/Pasep e Cofins os medicamentos destinados a pacientes diagnosticados com síndrome de down e microcefalia.