Dá nova redação aos arts. 1º e 25 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e ao inciso IV do art. 28 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.
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Dá nova redação aos arts. 1º e 25 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e ao inciso IV do art. 28 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.
Altera a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, para proibir a discriminação genética nas relações de trabalho.
Institui Programa Especial de Isenção Tributária Condicionada e reabertura de prazo de parcelamento, permitindo que o gasto com funcionários seja compensado em benefícios tributários, nos termos do Código Tributário Nacional, no período de vigência da Lei nº 13.979, de 2020, em razão do enfrentamento da calamidade pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19).
Altera-se a Lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para tratar da contabilização dos contratos intermitentes no cumprimento do percentual de contratação de beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência.
Fixa o Piso Salarial dos Agentes de Defesa Civil da União dos Estados, Municípios, e do Distrito Federal.
Insere o Inciso IV, do §1o do art. 18-A da Lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para inserir no rol de atividades permitidas para adesão ao MEI as atividades esportivas de atletas olímpicos e professores de escolinhas.
Permite a classificação do árbitro e auxiliares de modalidade desportiva profissional como Microempreendedor Individual.
Susta os efeitos do DECRETO Nº 11.061, DE 4 DE MAIO DE 2022 que Altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, e o Decreto nº 10.905, de 20 de dezembro de 2021, para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre a contribuição de negociação coletiva e sobre o recolhimento da contribuição sindical.
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição, os efeitos do Decreto nº 11.061, de 4 de maio de 2022, que altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, e o Decreto nº 10.905, de 20 de dezembro de 2021, para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional.
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição, os efeitos o Decreto nº 11.061, de 4 de maio de 2022, que altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, e o Decreto nº 10.905, de 20 de dezembro de 2021, para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional. O Congresso Nacional decreta:
Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir a participação de empregado atleta em competições esportivas sem prejuízo do emprego e do salário.
Acrescenta o inciso XIII ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que o responsável por menor de 16 (dezesseis) anos de idade possa se ausentar do serviço para acompanhá-lo para participar em competições esportivas.
Susta os efeitos do Decreto nº 11.061, de 04 de maio 2022, que “altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, e o Decreto nº 10.905, de 20 de dezembro de 2021, para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional”.
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição, os efeitos o Decreto nº 11.061, de 4 de maio de 2022, que altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, e o Decreto nº 10.905, de 20 de dezembro de 2021, para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional.
Altera a Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980, para permitir o levantamento antecipado pelos filhos menores ou incapazes, representados por seu genitor, tutor ou responsável legal, dos montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares
As casas noturnas, os locais exclusivos para a realização de shows e os demais estabelecimentos congêneres, que mantiverem seus quadros de funcionários terão linha de credito especial junto aos bancos públicos.
Altera a Lei nº 7498, de 25 de junho de 1986, que regulamenta a profissão de Enfermeiro, e demais profissões e determina outras providências, para dispor sobre a jornada de trabalho e o piso salarial dos profissionais de enfermagem
Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, a fim de dispor sobre a jornada de trabalho de enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem e parteira.
Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, a fim de garantir aos profissionais de enfermagem ambientes específicos para o repouso nas instituições de saúde.