Dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes possuírem equipamento de castração e atendimento de animais denominado de "Castramóvel" e dá outras providências.
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes possuírem equipamento de castração e atendimento de animais denominado de "Castramóvel" e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.426, de 30 de março de 2017, para prever a obrigatoriedade de disponibilização de unidade móvel denominada Castramóvel nos Municípios com população superior a 50.000 habitantes.
Dispõe sobre a inclusão de capítulo especial no estudo da disciplina de clínica médica, tratando de doenças que se apresentam de forma diferente em mulheres e homens.
Assegura a prioridade de marcação de consulta oftalmológica pelo Sistema Único de Saúde - SUS - para crianças de até 10 (dez) anos de idade no início de cada ano letivo e a qualquer período do ano para idosos e cidadãos que possuam renda mensal de até 2 (dois) salários mínimos.
Dispõe sobre o uso de animais em estudos sobre os efeitos do tabaco na saúde humana.
Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências, para incluir no rol de isenção os rendimentos percebidos por pessoas com doença celíaca.
Dispõe sobre a autorização para produção, distribuição, comercialização e uso da substância dióxido de cloro, em solução, para a prevenção e tratamento da Covid-19, em todo o território nacional;
Prioriza o atendimento do diabético nos laboratórios das redes pública e privada de saúde durante realização de exames que necessite de jejum total.
Concede incentivos fiscais do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS para a fabricação e comercialização de alimentos destinados aos portadores de diabetes
“Susta os efeitos da Decisão de 26 de maio de 2022, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, que julgou o processo administrativo: 33910.012511/2022-84, aprovando por maioria o índice máximo de reajuste anual no percentual de 15,50% (quinze inteiros e cinquenta centésimos por cento), no período compreendido entre 1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2023, incidindo sobre as mensalidades dos planos privados de assistência à saúde médico-hospitalares de contratação individual ou familiar contratados na vigência da Lei nº 9.656, de 1998 ou a ela adaptados, conforme previsto no artigo 2º da Resolução Normativa - RN nº 171, de 29 de abril de 2008, Decisão publicada no Diário Oficial da União em 27 de maio de 2022”.
Altera o art. 3º da Lei nº 10.836, de 09 de janeiro de 2004, para incluir a realização de exame preventivo ginecológico anual como condicionalidade para o pagamento do Bolsa-Família.
Altera a Lei nº 10. 836, de 9 de janeiro de 2004, que "institui o Programa Bolsa Família e dá outras providências", para incluir a exigência de realização do exame preventivo ginecológico entre as condicionalidades previstas no art. 3º para a concessão dos benefícios.
Susta os efeitos do Decreto nº 10.282/2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição, a aplicação do Decreto nº 10.244, de 11 de maio de 2020, da Presidência da República.
Susta os efeitos do Decreto nº 10.344, de 8 de maio de 11 de Maio de 2020, que inclui salões de beleza, barbearias e academias entre as atividades "essenciais" passíveis de abertura em meio ao período de calamidade decorrente do COVID-19.
Susta parcialmente os efeitos do Decreto nº 10.344, de 11 de maio de 2020, que "Altera o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais".
Susta os efeitos do Decreto n.º 10.329, de 28 de abril de 2020, que altera o Decreto n.º 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
Susta dispositivos do Decreto nº 10.329, de 28 de abril de 2020, que altera o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
Susta parcialmente os efeitos do Decreto nº 10.329, de 28 de abril de 2020, que "Altera o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais".
Susta os efeitos do disposto no art. 3º, §1º, inciso XXXIX, do Decreto n.º 10.292, de 25 de março de 2020.