Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, para tratar do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
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Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, para tratar do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, garantindo condições de tratamento a pacientes através de procedimentos ainda não previstos no Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.
Altera a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, para evidenciar que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde consiste numa lista exemplificativa.
Acresce o parágrafo 12 ao art. 10 da Lei nº. 9.656, de 03 de junho de 1998, para estabelecer como exemplificativo o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para regulamentar os procedimentos a serem cobertos pelos planos e seguros de saúde.
Determina que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar da Agência Nacional de Saúde (ANS) é meramente exemplificativo e não taxativo, garantindo ao beneficiário a cobertura dos procedimentos e medicamento indicados por seu médico.
Altera a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, para determinar que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde represente apenas uma listagem exemplificativa da cobertura assistencial a ser garantida nos planos privados de assistência à saúde.
Altera as Leis nº 9.656, de 3 de junho de 1998 e no 9.961 de 28 de janeiro de 2000, para definir que o Rol apresentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS é exemplificativo para todos os efeitos legais.
Altera a Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998 (Lei dos Planos de Saúde), para dispor sobre o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para definir que o rol apresentado pela Agência Nacional de Saúde seja referência básica mínima ou exemplificativa para cobertura assistencial pelos planos de saúde
Define que o do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar seja considerado referência mínima para a cobertura assistencial dos planos de saúde.
Altera a Lei Federal n° 9.656, de 3 de junho de 1998 (Lei dos Planos de Saúde), para dispor sobre a amplitude de cobertura e o rol de procedimentos em saúde suplementar.
Altera a Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998, para determinar que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar tenha caráter exemplificativo.
Altera a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e dá outras providências, para vedar que a ANS limite o número de procedimentos a serem realizados pelos planos de saúde e que seja dada a garantia de cobertura para a prescrição médica.
Dá interpretação autêntica ao §4º do Art. 10 da Lei nº 9.656 de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência a saúde
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre a amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar.
Dispõe sobre a alteração do art. 10, da Lei nº. 9.656, de 03 de junho de 1998, para estabelecer a cobertura obrigatória de procedimentos ou serviços não previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, atualizado pela ANS, na forma em que especifica, e dá outras providências.
Altera as Leis nº 9.656, de 3 de junho de 1998 e no 9.961 de 28 de janeiro de 2000, para definir que o Rol apresentado pela ANS não possa ser interpretado como taxativo.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre o caráter exemplificativo do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar.