Amplia o AUXÍLIO EMERGENCIAL instituído pela Lei no 13.982, de 2 de abril de 2020, até o final da vigência dos efeitos do Decreto de Calamidade Pública – Decreto Legislativo Federal nº 06, de 20 de março de 2020 (31.12.2020).
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Amplia o AUXÍLIO EMERGENCIAL instituído pela Lei no 13.982, de 2 de abril de 2020, até o final da vigência dos efeitos do Decreto de Calamidade Pública – Decreto Legislativo Federal nº 06, de 20 de março de 2020 (31.12.2020).
Prorroga o auxílio emergencial de que trata a Lei nº 13.982/2020.
Dispõe sobre a caracterização de acidente de trabalho no caso de profissionais de saúde e segurança pública que estejam trabalhando diretamente nas políticas de enfrentamento à pandemia da Covid-19, durante o estado de emergência em saúde pública de importância nacional.
Prevê que médicos brasileiros formados no exterior possam exercer a medicina no país durante o período que perdurar a pandemia do COVID19.
Autoriza, na vigência da situação de emergência de saúde pública relacionada à pandemia da Covid-19, a contratação simplificada de médicos residentes no Brasil com diplomas expedidos no exterior.
Determina ao Ministério da Saúde que emita registro especial a todos os médicos brasileiros formados no exterior que participaram do Programa Mais Médicos por no mínimo um ano e dá outras providências.
Dispõe sobre a flexibilização das obrigações de locatários que tenham sofrido perda de renda decorrente de pandemia do Coronavírus (Covid-19) e altera a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, para, provisoriamente, descaracterizar determinadas condutas como infração da ordem econômica.
Dispõe sobre registro temporário de médicos brasileiros formados no exterior.
Institui o Adicional de Insalubridade Extraordinário de Combate ao COVID-19 aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias durante o estado de calamidade de saúde pública, e dá outras disposições.
Altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975 que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelecendo normas relativas à notificação compulsória de doenças para incluir profissionais da área de limpeza de autarquias públicas e servidores de limpeza urbana como prioridade no Programa de Vacinação contra a COVID-19.
Altera a Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021, para determinar a inclusão dos jornalistas e profissionais de imprensa como grupo prioritário para a vacinação contra a Covid-19.
Dispõem como prioridade no Plano Nacional de Vacinação, os Professores, as forças Policiais, bombeiros, bem como a inclusão dos membros eclesiásticos e pastores evangélicos no processo de imunização contra a Covid-19 nos municípios brasileiros e dás outras providencias.
Inclui na lei a caterorias de professores, policiais militares e bombeiros, na prioridade de vacinação contra a covid-19
Dispõe sobre medidas excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020, sobre a realização emergencial do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (REVALIDA) e Contratação durante a pandemia causada pelo novo coronavírus.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para incluir nos grupos de prioridade do calendário do Programa Nacional de Imunização – PNI, os trabalhadores de aplicativos e os taxistas.
Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.
Acrescenta incisos ao art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer que a contratação de pessoas com deficiência será, quando houver oferta local de mão de obra habilitada ou reabilitada, proporcional ao tipo de deficiência.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para possibilitar o preenchimento alternativo da cota prevista para pessoas com deficiência.
Cria 6 (seis) cargos de Procurador Regional do Trabalho no quadro de pessoal do Ministério Público do Trabalho
Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, e a Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente.