Dispõe sobre a suspensão da comprovação de vida durante o período de vigência da declaração de emergência em saúde pública de que trata o § 2º do art. 1º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
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Dispõe sobre a suspensão da comprovação de vida durante o período de vigência da declaração de emergência em saúde pública de que trata o § 2º do art. 1º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Dispõe sobre o benefício do vale sacolão.
Institui o Programa de Estímulo ao Empreendedor e Combate à Fome - Programa Primeiro Prato - e dá outras providências.
Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor de transporte de turismo a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e dá outras providências.
Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor de transporte escolar a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de auxílio emergencial para os transportadores de alunos de estabelecimentos escolares e universitários, bem como direito a suspensão do pagamento das prestações de financiamento de veículos automotores utilizados para o seu trabalho e renegociação de dívidas junto as instituições financeiras, a qual terá duração pelo mesmo período que estiver em vigor o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor do transporte coletivo escolar e de turismo a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de testes para diagnóstico da Covid 19 nas instituições de longa permanência para idosos, públicas, filantrópicas ou privadas.
Estabelece, como gasto emergencial, o pagamento de auxílio funeral aos dependentes de segurado de baixa renda filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que tenha falecido em razão de covid-19 durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2.
Institui o Programa Emergencial de Distribuição de Cesta Básica de Alimentos às famílias de baixa renda para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.
Amplia o AUXÍLIO EMERGENCIAL instituído pela Lei no 13.982, de 2 de abril de 2020, até o final da vigência dos efeitos do Decreto de Calamidade Pública – Decreto Legislativo Federal nº 06, de 20 de março de 2020 (31.12.2020).
Prorroga o auxílio emergencial de que trata a Lei nº 13.982/2020.
Dispõe sobre a isenção excepcional do pagamento, por prazo inicial de noventa dias, da tarifa de energia elétrica, aos consumidores integrantes das classes que especifica, durante a constância do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n.º 06, de 20 de março de 2020, em decorrência da pandemia internacional ocasionada pela infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19).
Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para dispor sobre o abono anual no âmbito do Programa Bolsa Família, e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre o abono anual do Benefício de Prestação Continuada.
Altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para prorrogar o prazo de vigência dos Programas de que tratam os seus arts. 1º e 3º, bem como para determinar que as ações de assistência social prestadas às pessoas com câncer e a seus familiares possam ser apoiadas com recursos captados por meio do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
Altera a legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF, para isentar os proventos de aposentadoria.
Estabelece uma redução de 50% (cinquenta por cento) no Imposto de Renda, retido na fonte, para aposentados e pensionistas e dá outras providências.
Acrescenta incisos ao art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer que a contratação de pessoas com deficiência será, quando houver oferta local de mão de obra habilitada ou reabilitada, proporcional ao tipo de deficiência.
"Estende, pelo período em que perdurar a pandemia de COVID-19 (novo coronavírus) no Brasil, o desconto de 100% (cem por cento) sobre a tarifa de energia elétrica de que trata o art. 1º-A da Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, e dá outras providências."
Altera o art. 106 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para acrescentar documentos que podem ser apresentados para a comprovação do exercício de atividade rural.