Susta os efeitos dos incisos I e II do caput e dos §§ 1º e 2º do art. 22 do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019.
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Susta os efeitos dos incisos I e II do caput e dos §§ 1º e 2º do art. 22 do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019.
Susta os efeitos do art. 10, do inciso I do art. 11 e do art. 22 do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019.
Susta os efeitos do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, que "dispõe sobre os atos de nomeação e de designação para cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do Presidente da República e institui o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc no âmbito da administração pública federal".
Susta os efeitos do DECRETO Nº 9.794, DE 14 DE MAIO DE 2019, Dispõe sobre os atos de nomeação e de designação para cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do presidente da República e institui o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc no âmbito da administração pública federal.
Susta os efeitos da aplicação do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, que “Dispõe sobre os atos de nomeação e de designação para cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do Presidente da República e institui o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc no âmbito da administração pública federal”
Susta os efeitos do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019.
Susta, nos termos do art. 49, V da Constituição Federal, o decreto legislativo nº 9.794, de 14 de maio de 2019 que "dispõe sobre os atos de nomeação e de designação para cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do Presidente da República e institui o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc no âmbito da administração pública federal".
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição, a aplicação do Decreto n.º 9.794, de 14 de maio de 2019
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, a aplicação do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019.
"Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, trechos do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, do Poder Executivo. "
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição, a aplicação do Decreto n.º 9.794, de 14 de maio de 2019.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos da aplicação do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, da Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil.
Susta os efeitos do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019 que dispõe sobre os atos de nomeação e de designação para cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do Presidente da República e institui o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc no âmbito da administração pública federal
Susta o Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, da Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, que "Dispõe sobre os atos de nomeação e de designação para cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do Presidente da República e institui o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc no âmbito da administração pública federal".
Susta os efeitos do Decreto 9.794, de 14 de maio de 2019, que dispõe sobre os atos de nomeação e de designação para cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do Presidente da República e institui o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas (Sinc) no âmbito da administração pública federal.
Susta os efeitos da aplicação do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, que "Dispõe sobre os atos de nomeação e de designação para cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do Presidente da República e institui o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc no âmbito da administração pública federal".
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, o Decreto nº 9.755, de 11 de abril de 2019, que "Institui o Comitê Interministerial de Combate à Corrupção.".
Susta os efeitos do Decreto nº 9.725, de 12 de março de 2019, que extingue cargos em comissão e funções de confiança e limita a ocupação, a concessão ou a utilização de gratificações.
Susta o Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União".
Susta os efeitos da Nota Técnica nº 30/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.