Acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei nº 667, de 1969, para tornar obrigatória a realização de exames psicológicos para ingresso e permanência nos quadros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiro Militar bem como nos cursos de reciclagem
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Acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei nº 667, de 1969, para tornar obrigatória a realização de exames psicológicos para ingresso e permanência nos quadros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiro Militar bem como nos cursos de reciclagem
Altera a Lei nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, que institui as Diretrizes da Política Nacional da Mobilidade Urbana.
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Identificação Civil (Sinid), cria o Documento Único de Identificação (DUI) e dá providências correlatas.
Estabelece a obrigatoriedade de autorização para a implantação de linhas de transmissão de rede elétrica em áreas próximas aos aeródromos e helipontos.
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para estabelecer a cooperação entre as polícias judiciárias e os órgãos de controle.
Susta os efeitos do Decreto 10.628, de 12 de fevereiro de 2021, que “Altera o Decreto nº 9.845, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro e a posse de armas de fogo e de munição.”
Susta os efeitos do Decreto 10.629, de 12 de fevereiro de 2021, que “Altera o Decreto nº 9.846, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre o registro, o cadastro, e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores.”
Susta os efeitos do Decreto Nº 10.629 de 12 de Fevereiro de 2021, que altera o Decreto nº 9.846, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre o registro, o cadastro, e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores.
Susta os efeitos do decreto nº 10.628/2021, que versa sobre a aquisição, o cadastro, o registro e a posse de armas de fogo e munição e o decreto nº 10.629/2021, dispondo sobre o registro, o cadastro, e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores, ambos editados pela Presidência da República, publicados no DOU em 12 de fevereiro de 2021.
Susta os efeitos do Decreto Nº 10.628 de 12 de fevereiro de 2021, que altera o Decreto nº 9.845, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro e a posse de armas de fogo e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores.
Susta os efeitos do Decreto nº 10.629, de 12 de fevereiro de 2021, que “altera o Decreto nº 9.846, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre o registro, o cadastro, e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores.”
Susta os efeitos do Decreto nº 10.629, de 12 de fevereiro de 2021, que “altera o Decreto nº 9.846, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre o registro, o cadastro, e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores”.
Susta os efeitos do Decreto nº 10.628, de 12 de fevereiro de 2021, que “altera o Decreto nº 9.845, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro e a posse de armas de fogo e de munição”.
Susta os efeitos do Decreto 10.628, de 12 de fevereiro de 2021, que altera o Decreto n. 9.845, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro e a posse de armas de fogo e munição.
Susta os efeitos do Decreto 10.629, de 12 de fevereiro de 2021, que altera o Decreto n. 9.846, de 25 de junho de 2029, que regulamenta a Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre o registro, o cadastro e a aquisição de armas e de munições, por caçadores, colecionadores de armas.
Susta os efeitos do Decreto nº 10.628, de 12 de fevereiro de 2021, que "altera o Decreto nº 9.845, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro e a posse de armas de fogo e de munição."
Susta, nos termos nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a aplicação do Decreto nº 10.628, de 12 de fevereiro de 2021, que “altera o Decreto nº 9.845, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro e a posse de armas de fogo e de munição”.
Susta, nos termos nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a aplicação do Decreto nº 10.629, de 12 de fevereiro de 2021, que “altera o Decreto nº 9.846, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre o registro, o cadastro, e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores”.
Susta os efeitos do Decreto nº 10.628 de 12 de fevereiro de 2021 que altera o Decreto nº 9.845, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro e a posse de armas de fogo e de munição.
Susta os efeitos do Decreto 10.629 de 12 de fevereiro 2021 que altera o Decreto nº 9.846, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre o registro, o cadastro, e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores.