Estabelece o reajuste anual dos benefícios em manutenção do Regime Geral de Previdência Social para o ano de 2010, atribuindo aumento real para todos os benefícios de forma escalonada.
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Estabelece o reajuste anual dos benefícios em manutenção do Regime Geral de Previdência Social para o ano de 2010, atribuindo aumento real para todos os benefícios de forma escalonada.
Regulamenta o § 3º do art. 201 da Constituição Federal que trata da atualização dos salários de contribuição considerados para o cálculo do benefício previdenciário de prestação continuada.
Estende a concessão da gratificação natalina aos que se encontram em gozo da Renda Mensal Vitalícia.
Altera o inciso XIV da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os proventos percebidos pelas pessoas com diabetes mellitus.
Permite o parcelamento das contribuições sociais relativas aos meses de março e de abril de 2020 em até 24 meses, sem incidência de multa de mora.
Dispõe sobre o retorno à atividade do profissional de saúde beneficiário de aposentadoria especial.
Altera o art. 203 da Constituição Federal para incluir o amparo à mulher vítima de violência entre os objetivos da assistência social.
Altera a Lei nº 12.212, DE 20 janeiro de 2010 que dispõe sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica; altera as Leis nos 9.991, de 24 de julho de 2000, 10.925, de 23 de julho de 2004, e 10.438, de 26 de abril de 2002; e dá outras providências, para isentar do pagamento da conta de energia e de água os consumidores de baixa renda, durante o estado de calamidade pública de relevância internacional provocada pelo coronavírus – COVID-19.
Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que "altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências", para conceder isenção do imposto de renda aos idosos e aos portadores da doença de Alzheimer.
Dispõe sobre a duração do laudo médico pericial que atesta deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, de carácter irreversível de qualquer natureza
Cria o Vale Turismo e institui o Programa Conhecendo o Brasil, nas condições que especifica e dá outras providências.
Concede contagem de tempo em dobro durante a pandemia do CoronavÍrus a categorias de Servidores que menciona.
Dispõe sobre a aposentadoria especial doprofissional de saúde e de apoio à saúde que tenha trabalhado diretamente nas ações de enfrentamento à pandemia da COVID-19 em ambiente hospitalar.
Altera o inciso I do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 14.397, de 8 de julho de 2022, incluindo na anistia de infrações e anulação das multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) com fato gerador.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para dispor sobre a obrigatoriedade de recolhimento, pelas concessionárias, das contribuições previdenciárias e para o FGTS.
Permite a inclusão do esposo e do companheiro como dependentes das integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares do Distrito Federal.
Institui a Política Nacional de Emprego e Renda para a População Trans - TransCidadania, destinado à promoção da cidadania de travestis e transexuais em situação de vulnerabilidade social.
Altera a Lei 8.036/1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para alterar as condições para o saque-aniversário.
Dispõe sobre a anistia total e irrestrita aos juros, multas e demais encargos financeiros, aos beneficiários do Bolsa-Família (o antigo Auxílio Brasil) que contrataram empréstimo consignado.
Inclui o art. 27-A na Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, para autorizar a operação de planos de benefícios nas condições em que especifica pelas entidades abertas de previdência complementar e altera a redação do inciso IV do art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a impenhorabilidade dos recursos garantidores dos planos de benefícios de previdência complementar e dos benefícios de renda por sobrevivência da previdência complementar aberta.